
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em dezembro o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de desvio de recursos públicos destinados à educação, à saúde, ou à seguridade social. Agora essa proposta (PL 1.038/2024) segue para análise na Câmara dos Deputados.
O autor, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que apresentou a proposta, após constatar o funcionamento precário de alguns hospitais e os bilhões de reais desviados durante a pandemia. “Discuti com a nossa equipe, que nós precisamos aumentar essas penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas. Toda a área é prioritária, mas é principalmente na saúde, educação e assistência social que o pessoal mais age para cometer esses crimes”.
A relatora senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), disse que a iniciativa é mais do que justificável. “Não é exagero dizer que o autor desse tipo de crime contribui diretamente para o aumento do número de mortes e do desamparo social dos brasileiros. Além disso, o agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente, uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas da parcela mais sofrida de nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa”, afirmou a senadora.
A proposta aumenta de 2 para 4 anos a pena mínima, e de 12 para 16 anos a máxima para funcionários públicos, prefeitos e vereadores que se apropriarem de bens ou rendas públicas destinadas à educação, saúde e da seguridade social.
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