
De acordo com as novas regras, que modificam a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), as notas fiscais referentes à venda de tinta spray devem conter a identificação do comprador. Os comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a sanções como advertência, multa e suspensão da venda do produto.
A Lei 12.408/11 também formaliza a distinção entre pichação e grafitagem. Essa passa a ser considerada manifestação artística e, desde que autorizada pelo órgão competente (no caso de patrimônio público) ou pelo proprietário, não constitui crime.
Os fabricantes, importadores e distribuidores de tinta spray terão 180 dias para adequarem as embalagens à nova lei. Comer-ciantes poderão vender estoques antigos, sem a mensagem obrigatória, até o fim da validade dos produtos. A proibição à venda a menores de 18 anos, porém, é imediata.
A Lei 12.408/11 é oriunda do projeto de lei da Câmara (PLC 138/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), aprovado no Senado em dezembro de 2009. Por ter recebido emendas no Senado, o projeto retornou à Câmara, onde foi aprovado em abril deste ano, seguindo para sanção presidencial. (Agência Senado).
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