Irá sobrar para o prefeito Alan Guedes (PP) ter que cobrar ele mesmo e os demais ex-vereadores que receberam verba indenizatória de gabinete que regulamentava pagamentos de até R$ 4 mil por mês que iam desde gastos com imóveis até pagamento de contas de celulares. A devolução soma um montante que pode chegar a R$ 4 milhões ao cofre público municipal.
Em 2011 os vereadores criaram a Lei Municipal nº 3455/2011 que instituiu verba indenizatória destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Dois anos depois o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular na Justiça questionando a legalidade de pagamentos da verba indenizatória.
A 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados julgou extinto o feito, mas a assessoria jurídica da Câmara apelou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, julgaram inconstitucional a lei municipal.
Desde então o caso se arrastou na justiça e foi parar na corte máxima, o STF (Supremo Tribunal Federal), já que a Câmara perdeu inclusive no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). No mês passado o ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos do processo ao tribunal de origem, que negou todas as apelações da Câmara Municipal, na tentativa de pugnar a sentença com devolução de dinheiro por parte dos vereadores.
Finalizada a decisão, com o trânsito em julgado, o credor da dívida dos parlamentares, que pode chegar a R$ 4 milhões, é o município de Dourados. A Lei de Ação Popular fala que a partir da sentença para a devolução de verba não há efeito suspensivo, podendo o município já cobrar o valor milionário. Com isso restará ao prefeito Alan Guedes fazer a cobrança dele mesmo e dos demais vereadores que utilizaram da verba indenizatória até o ano de 2016. Até agora a administração municipal não se manifestou sobre o caso.
Inconstitucional
A Lei Municipal nº 3455/2011 que instituiu verba indenizatória ao vereador em Dourados previa pagamento de despesas com imóveis e utensílios utilizados em escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, incluindo valores gastos com aluguel, taxas condominiais, IPTU, telefone, energia, assinaturas de jornais e revistas, internet, TV a Cabo, entre outros itens.
A Lei foi aprovada em 20 de junho de 2011 pelos vereadores Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Albino Mendes, Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Délia Godoy Razuk, Dirceu Aparecido Longhi, Elias Ishy de Mattos, Gino José Ferreira, Idenor machado, Juarez de Oliveira, Jucemar Almeida Arnal (Cemar), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) e Walter Ribeiro Hora.