
Dos 26 cargos médicos existentes no municÃpio, apenas dois estão preenchidos por servidores estatutários. A grande maioria dos serviços é realizada por meio de contratações diretas, por credenciamento, temporárias e, quase sempre, pelos mesmos profissionais.
As contratações são realizadas entre a Prefeitura de Santa Rita do Pardo e pessoas jurÃdicas pertencentes aos próprios médicos para a prestação de serviços de saúde. Os profissionais realizam os mesmos trabalhos dos servidores efetivos, utilizando a estrutura da rede pública, sem qualquer aporte em contrapartida, como aparelhos e instrumentos.
Segundo a Prefeitura, a não realização de concurso público se deve à falta de interesse dos médicos nos certames locais, o que inviabilizaria a competição. Contudo, para o MPF, a justificativa não procede. "Se há falta de interesse nos cargos do municÃpio, ao mesmo tempo que há verba para pagar os elevados custos dos credenciamentos, o correto seria oferecer vagas mais atrativas e não burlar a regra do concurso público, como tem sido feito desde 2013".
Na visão do Ministério Público, o que acontece é uma inversão de valores: "Os credenciados estão sendo mais valorizados que os servidores efetivos, tanto é que dois médicos deixaram seus cargos efetivos para se submeterem ao credenciamento". De acordo com a instituição, somados os valores pagos em plantões e demais contratações, há verbas o bastante para manter um número suficiente de médicos concursados para atender a demanda local.
Pela irregularidade, que violou os princÃpios da legalidade e da moralidade, Cacildo Pereira (prefeito), Silmara Braga (secretária de saúde) e Everton Pádua (assessor jurÃdico) respondem por improbidade administrativa e já tiveram seus bens bloqueados liminarmente pela Justiça no valor de R$ 189.120,00. Se condenados, além do pagamento da multa civil, eles podem perder a função pública, ter os direitos polÃticos suspensos de três a cinco anos e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios por três anos.
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