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Prefeito de Chapadão do Sul é condenado por improbidade

01 Jul 2011 - 20h12

Jocelito Krug aumentou seus próprios salários, do vice, secretários e vereadores - Crédito: Foto: Divulgação Jocelito Krug aumentou seus próprios salários, do vice, secretários e vereadores - Crédito: Foto: Divulgação
Willams Araújo


Campo Grande - O prefeito de Chapadão do Sul, Jocelito Krug (PMDB), voltou a ser condenado pela prática de improbidade administrativa pela 3ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que, apesar disso, o livrou da chamada lei da “Ficha Limpa” que torna agentes políticos inelegíveis, ou seja, suspende o direitos políticos de condenados.


Krug, que também é presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), foi condenado por aumentar seus próprios salários, do vice, secretários e vereadores, o que levou a juíza Luciane Buriasco de Oliveira a cassar os seus direitos políticos por três anos.



Além de Krug, a Justiça condenou o vice José Alírio Bacca e os secretários municipais Guerino Perius, Itamar Mariani, Ivanor Zorzo, Levi da Silva, Nilzete Pereira Ribeiro e Elisete Emiko Obara, Maria das Dores Zoccal Krug, Juarez Ferraz Ramos, Wilton Paulino Júnior e Laurentina Lurdes Bacca Agnes.


Também foram condenados por improbidade administrativa os vereadores, Ari Miguel Pettenan, Élio Balem, Eduardo Belotti, Suraya Helena da Veiga Said, Clarice Gonçalves Fabiane, João Valmir Tontini, Idalino Alves, Homero Locatelli e Honório Rodolpho Hattge.

Feita no ano passado pelo MPE (Ministério Público Estadual), a denúncia dá conta que Krug infringiu as constituições estadual e federal, que proíbem aumento dos salários dos membros do poder executivo e dos subsídios dos vereadores na mesma legislatura.

Na prática, eles alteraram, por meio de resolução o parágrafo 4º, do artigo 20, o artigo 76 e o inciso XIX, do artigo 18 e suprimidos seus parágrafos 2º e 3º, da Lei Orgânica pelo Legislativo Municipal, trazendo nova forma de fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Com a alteração irregular, os salários foram fixados da seguinte forma: R$ 13.500,00 para o prefeito; R$ 5.500,00 para o vice-prefeito; R$ 3.700,00 para os secretários; R$ 6.276,00 para presidente da Câmara de Vereadores; R$ 5.439,00 para o 1º Secretário da Câmara e R$ 4.184,00 para vereadores de Chapadão.

Apesar da condenação dos agentes públicos em abril do ano passado e da manutenção da decisão pela 3ª Turma Cível do TJ-MS, Krug poderá concorrer à Assembleia Legislativa nas eleições de 2014 como é o seu desejo, a menos que o MPE recorra da sentença que livrou de ficar sem os direitos políticos por três anos.

A decisão do TJ de livrar o prefeito de ficar inelegível foi comemorada pelo advogado André Luiz Borges Neto, embora Krug e os demais envolvidos terão de pagar multa e devolver o que receberam a mais por reajustar os próprios salários indevidamente.

A ação do MPE afirma que a medida foi uma “afronta às normas constitucionais que exigem edição de lei especifica para tanto”. A denúncia sustentou ainda, “que tais aumentos passaram a vigorar na mesma legislatura, circunstância também vedada pela Constituição Estadual”.

Devolução

Note trecho da decisão da 3ª Turma Cível que livrou os réus da inelegibilidade: “assim, levando em consideração que a conduta dos apelantes gerou apenas perda patrimonial aos cofres públicos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, entendo que, na hipótese, pelos motivos acima esposados, deve ser reformada a sentença apenas para condenar os apelantes ao ressarcimento integral do valor recebido a maior decorrente das Leis Municipais n. 503/2004, 507/2004 e Resolução n. 98/04, devidamente corrigido, com aplicação de multa civil no montante de uma vez o valor da remuneração recebida pelo agente”.

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