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PMN pede impugnação da coligação de Murilo

11 Jan 2011 - 23h47
A impugnação foi pedida pelo diretório regional do PMN
Foto: div. - A impugnação foi pedida pelo diretório regional do PMN Foto: div. -
DOURADOS – O diretório regional do prefeitável Genival Antônio Valeretto (PMN) entrou com pedido de impugnação ao pedido de registro da candidatura de Murilo Zauith (DEM) e declaração de nulidade da coligação “União por Dourados”. O pedido foi protocolado anteontem no Cartório Eleitoral de Dourados pelo advogado Antonio Vieira.

No documento, o partido justifica que Murilo “valendo-se de seu poder econômico e da condição de vice-governador do Estado de Mato Grosso do Sul, afrontou a Lei Eleitoral e maculou o processo eleitoral promovendo o seu nome em prol de uma candidatura ainda não registrada; deflagrando um processo de propaganda eleitoral ilegal e abusivo”.

A justificativa do PMN é que Murilo encaminhou para eleitores um cartão com votos de feliz Ano Novo acrescido do lembrete “E não se esqueça, dia 6 de fevereiro você tem um compromisso com Dourados”. No entender do partido, isso se trata de uma campanha antecipada.

De acordo com a justificativa do advogado no pedido, a Resolução 453 do TRE/MS versa sobre a eleição em Dourados, determi-nando que somente a partir de 5 de janeiro de 2011 seria a data a partir da qual seria permitida a propaganda eleitoral, exceto na rádio e TV.

Outra questão estaria relacionada a intempestividade da coligação. Segundo o partido, a coligação “União por Dourados” de Murilo Zauith realizou a coligação partidária um dia após ao período estipulado pelo TRE, que era para ser feita entre 13 de dezembro de 2010 a 02 de janeiro de 2011. “A ata que homologou a coligação é de 03 de janeiro”, justifica o PMN, considerando ser, neste caso, motivo suficiente para impugnação da candidatura de Murilo e também da coligação “União por Dourados”.

O advogado também citou no pedido de impugnação que a coalizão de Murilo consta com irregularidades no que diz respeito a coligação, ou seja, há dirigentes sem filiação partidária ou filiados em outro partido.

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