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Plenário analisa redução de pena para crimes contra relações de consumo

Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa

09 Mai 2022 - 21h30Por Agência Senado
Projeto altera penas para práticas como venda de produto em condição imprópria e indução do consumidor a erro - Crédito: José Paulo Lacerda/CNIProjeto altera penas para práticas como venda de produto em condição imprópria e indução do consumidor a erro - Crédito: José Paulo Lacerda/CNI

O Plenário do Senado vai analisar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo. A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto. 

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa. 

Entre atos considerados crimes, estão a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros. 

Por outro lado, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.

Em ofício enviado ao Senado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.

Idade máxima de juízes

Na pauta desta terça-feira também está a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 é do deputado Cacá Leão (PP-BA) e tem relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Conforme o texto, a elevação da idade para nomeação atingirá o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas de União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC) 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala. 

Publicidade e eleições

Os senadores devem avaliar ainda o PL 4.059/2021, também do deputado Cacá Leão, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é o relator. 

O projeto muda a forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais. O texto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas. 

O relator apresentou parecer pela aprovação do texto que veio da Câmara dos Deputados, sem alterações, e decidiu rejeitar todas as emendas apresentadas por outros senadores.

Advocacia

Os dois outros projetos na pauta são o PL 5.026/2019, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que torna obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude; e o PL 5.284/2020, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e limita buscas em escritórios. 

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