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PEC dos procuradores municipais é aprovada pela CCJ

A Constituição atualmente prevê a carreira de advogado público apenas para a União e estados

08 Ago 2024 - 06h45Por Agência Senado
Relator, Weverton incluiu obrigatoriedade de municípios com mais de 60 mil habitantes terem advogados públicos; texto segue para o Plenário    - Crédito: Geraldo Magela/Agência SenadoRelator, Weverton incluiu obrigatoriedade de municípios com mais de 60 mil habitantes terem advogados públicos; texto segue para o Plenário - Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem (7) proposta de emenda à Constituição (PEC) que obriga municípios com mais de 60 mil habitantes a instituírem procuradores municipais — responsáveis por prestar consultoria jurídica e representar os municípios nos processos judiciais. Agora, essa proposta (PEC 28/2023), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), será analisada pelo Plenário. 

A Constituição atualmente prevê a carreira de advogado público apenas para a União e estados. Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o silêncio atual da Carta Magna implica possibilidade de as prefeituras criarem suas procuradorias. 

A CCJ acatou o texto substitutivo do relator, senador Weverton (PDT-MA). Para ele, a PEC fortalecerá os municípios.

— A proposição visa justamente a consolidar a autonomia federativa, em seu sentido material, ao garantir aos Municípios paridade de armas com os demais entes federativos — disse o senador.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou a PEC, que considera a inclusão dos procuradores municipais na Constituição é uma “atualização necessária”. Os procuradores são servidores públicos do Poder Executivo de seu respectivo ente federativo.

A reunião foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Prazo

A proposta cria prazos diferentes para a criação de procuradorias pelos municípios, a contar da vigência da emenda constitucional:

  • em até 6 anos, se mais de 100 mil habitantes;
  • em até 8 anos, se entre 60 mil e 100 mil habitantes;
  • facultativo, se menor que 60 mil habitantes.

A regra também será válida para as cidades onde, futuramente, o censo demográfico do IBGE registrar o número de habitantes mínimo estabelecido pelo projeto. Segundo o órgão, 90% dos municípios brasileiros possuem menos de 60 mil habitantes.

Contratação

Os municípios com menos de 60 mil habitantes poderão contratar advogados particulares por meio de licitação. Em audiência pública realizada no colegiado em 20 de junho, a pedido de Weverton, debatedores apontaram as limitações de poucos procuradores tratarem sobre diversos assuntos. Nesses casos, as contratações já são realidade em diversas Prefeituras.

Já para os municípios obrigados a instituírem seus advogados-públicos, a terceirização só será possível em casos excepcionais que exigem advogados especialistas. 

Outras mudanças

A PEC explicita que todos os direitos, deveres funcionais e garantias da advocacia são devidos aos procuradores da União, estado ou município. Ainda equipara as carreiras dos procuradores dos municípios às Procuradorias Estaduais e Distrital.

 

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