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Ordem do Dia: Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres segue à sanção

A matéria segue à sanção e tem o objetivo de combater o tráfico de animais silvestres

13 Ago 2024 - 17h15Por Christiane Mesquita, Agência ALEMS
Durante a sessão plenária de hoje, dois projetos foram aprovados pelos deputados da ALEMS - Crédito: Luciana Nassar/ALEMSDurante a sessão plenária de hoje, dois projetos foram aprovados pelos deputados da ALEMS - Crédito: Luciana Nassar/ALEMS

Matéria de autoria de Antonio Vaz segue à sanção 

 

Os deputados apreciaram e aprovaram durante a Ordem do Dia desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), duas matérias. Em redação final, foi aprovado o  Projeto de Lei 306/203, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro. A matéria segue à sanção e tem o objetivo de combater o tráfico de animais silvestres, considerado atualmente a terceira atividade criminosa mais lucrativa, perdendo apenas para o lucro obtido do tráfico de drogas e do tráfico de armas.

Primeira discussão

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 4/2024, do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 188, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS). O projeto volta ao plenário para votação em segunda discussão.

Na prática, a mudança na norma vigente atribui competência ao Comandante-Geral do CBMMS, a fim de que ele possa estabelecer as normas e os demais aspectos da atividade profissional para o ingresso de oficiais e praças nos Quadros Temporários da Corporação; e incluir na composição da Corporação o Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar (QOETBM), o Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar (QOSTBM) e o Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar (QPTBM), para  admitir o ingresso de oficiais e praças dos Quadros Temporários no CBMMS, diante de demandas emergenciais, que, por sua natureza sazonal, exigem o aumento de efetivo.

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