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Corrupção

MPF bloqueia bens de envolvidos em fraude na merenda escolar em Água Clara

27 Abr 2016 - 14h01
O ex-prefeito, o ex-secretário municipal de Finanças, empresários e empresas tiveram bens bloqueados - O ex-prefeito, o ex-secretário municipal de Finanças, empresários e empresas tiveram bens bloqueados -
Em Água Clara, Mato Grosso do Sul, município a 192 km de Campo Grande, o ex-prefeito, o ex-secretário municipal de Finanças, empresários e empresas tiveram bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa, em valor que, somado, chega a R$ 1.459.190,77. Eles são acusados de causar prejuízo ao erário por fraude na aplicação de recursos federais do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar. As informações são do site do Ministério Público Federal (MPF/MS).

Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), com base em investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), nos anos de 2009, 2010 e 2011, recursos repassados pelo PNAE à Prefeitura de Água Clara foram aplicados sem a realização de procedimentos licitatórios, inclusive com superfaturamento de até 549,59%.

Dos mais de R$ 225 mil destinados ao município pelo Governo Federal, apenas 24,37% foram gastos regularmente, mediante pregão presencial. O restante, mais de R$ 170 mil, foi aplicado sem qualquer garantia de que a administração municipal tenha obtido a proposta mais vantajosa e de que todos interessados em contratar com a administração foram tratados igualmente.

De acordo com os dados da CGU, além da contratação direta ilegal, houve pagamento, pela Prefeitura de Água Clara, de gêneros alimentícios que não se enquadram nos padrões estabelecidos pelo PNAE para a merenda escolar - como "ovos de páscoa", "coca-cola gelada", "pó de café" e "misto quente"- e a aquisição dos alimentos ocorreu sem o acompanhamento nutricional adequado, como prevê a legislação.

Edvaldo Alves de Queiroz, o "Tupete", ex-prefeito do município, José Ailton Paulino dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças, 7 empresas e empresários locais respondem a ação improbidade administrativa e podem ser obrigados, ao final do processo, a devolver o valor aplicado irregularmente, com juros e correção monetária, além do pagamento de multa civil e das demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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