
Na entrevista, o ministro disse que não ia tolerar vazamentos de informações de operações da Polícia Federal. Segundo o ministro, a substituição na equipe poderá ocorrer caso seja identificado "cheiro de vazamento", mesmo sem a necessidade de provas, uma vez que a PF está sob sua supervisão.
Segundo informações do STJ, a ministra disse que o afastamento preventivo de servidores públicos deve ser feito no âmbito de processo disciplinar. Para a ministra, mesmo em casos de vazamento de informação é preciso dar o direito do contraditório e de defesa.
"Conquanto eventual conduta ilegal de vazamento de investigação sigilosa não possa ser tolerada, porque configuradora de infrações administrativa e criminal, certo é que – como é sabido – vigora entre nós o princípio constitucional que impõe a observância do contraditório e da ampla defesa", disse.
Assusete Magalhães explicou o respeito aos direitos dos agentes impossibilitaria o afastamento sumário de policiais federais encarregados de atividades de investigação em que estejam envolvidos – notadamente no momento em que vivemos, de investigações policiais tão relevantes e que têm atraído a atenção de toda a nação brasileira –, sem a existência de prova e a obediência ao contraditório", diz a decisão.
A ministra entendeu que, nas declarações dadas pelo ministro da Justiça, não ficou demonstrada a existência de ato que afete direitos. O conteúdo da ação será analisado pelos ministros da Primeira Seção do STJ.
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