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Limite de gastos para campanha de governador em MS será de R$ 6,1 milhões

TSE definiu valores e para candidatos a uma vaga de deputado estadual a cifra não pode superar R$ 1,2 milhão e o de deputado federal R$ 3,15 milhões

01 Jul 2022 - 13h30Por Flávio Verão
Primeiro turno será dia 2 de outubro e eventual segundo turno no dia 30 de outubro - Crédito: ArquivoPrimeiro turno será dia 2 de outubro e eventual segundo turno no dia 30 de outubro - Crédito: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (30) que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período. Candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul podem gastar até R$ 6,1 milhões, R$ 1,1 milhão a mais do que no pleito passado. 

Em princípio, caberia ao Congresso definir o teto de gastos em lei. Mas como não houve proposta aprovada nesse sentido, a tarefa ficou para o TSE. O tribunal adotou critério já previsto no projeto do novo Código Eleitoral, de correção pela inflação, que ainda tramita no Senado.

Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.

A soma dos gastos dos candidatos ao Senado será a mesma estabelecidas aos governadores. Já o gasto dos candidatos a uma vaga de deputado estadual em Mato Grosso do Sul não podem superar a cifra de R$ 1,2 milhão e o de deputado federal R$ 3,15 milhões. 

Já as campanhas presidenciais devem ter um teto de gastos de ao menos R$ 88 milhões. Em 2018, o limite era de R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o acréscimo será de ao menos R$ 44 milhões ante R$ 35 milhões da última eleição.

A partir de 2018, os recursos disponíveis para campanhas eleitorais passaram a ter origem em quatro fontes principais, como Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral; Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos; recursos dos próprios candidatos; doações de pessoas físicas.

Antes, também era possível receber recursos de empresas, mas, em 2015, o Supremo considerou inconstitucional esse tipo de doação. Entre os gastos eleitorais previstos em lei estão a confecção de materiais impressos, aluguel de veículos, transporte, entre outros. Os candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral com os respectivos comprovantes.

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