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Lei da "Ficha Limpa" fecha o cerco aos politicos presos na Operação Uragano

24 Mar 2011 - 23h15
Promotor de Justiça, João Linhares diz que ficha limpa é uma conquista social. - Crédito: Foto: Hédio fazan/PROGRESSOPromotor de Justiça, João Linhares diz que ficha limpa é uma conquista social. - Crédito: Foto: Hédio fazan/PROGRESSO
DOURADOS – A Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, (Lei da Ficha Limpa) fechou o cerco contra os políticos que foram presos na Operação Uragano da Polícia Federal de Dourados em setembro do ano passado. Isto porque cassados, eles se tornam inelegíveis por oito anos depois do término do mandato que seria em 2012. Para quem renunciou para escapar da cassação, a penalidade é a mesma, ou seja a inegibilidade até 2021.

Ex-prefeito Ari Artuzi, ex-vice Carlinhos Cantor e os vereadores denunciados pela PF, vão integrar a lista de inelegíveis. No dia 30 de setembro do ano passado eles foram notificados sobre a abertura de Comissões Processantes instaladas pela Câmara de Vereadores. Ambos renunciaram no dia 01 de dezembro daquele ano, ou seja, depois de três meses da instalação do processo cassatório. Nesta época a Câmara não havia instaurado processo contra os vereadores, por esta razão dos nove presos, escapa do Ficha Limpa apenas o vereador Sidlei Alves (Dem).

É que ele foi o único que renunciou ao mandato antes da abertura de qualquer Comissão Processante ou processo que pedia sua cassação. O mesmo não aconteceu com os demais, que renunciaram durante o processo ou foram cassados em julgamentos.


Conforme o promotor criminal e eleitoral da 43º Zona de Dourados, João Linhares, desde que se cria um processo pedindo a cassação do parlamentar, ele pode ser atingido pela Ficha Limpa, mesmo que renuncie. Ele cita o artigo 1º, letra K, que segundo ele, é determinante para tornar os políticos envolvidos na Uragano impedidos de disputar eleições nos próximos anos. “(...) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura (...)”.


João Linhares explica ainda que a inegibilidade é automática. Isto acontece quando a Câmara notifica o Tribunal Regional Eleitoral sobre as cassações ou renúncias, que ocorreram nos últimos dias em Dourados.

Ao todo cinco vereadores foram cassados: Humberto Teixeira Junior, Júlio Artuzi, Paulo Henrique Bambu, Marcelo Hall (Marcelão) e Marcelo Barros. Outros quatro pediram renúncia: Sidlei Alves, Zezinho da Farmácia, Aurélio Bonatto e José Carlos Cimatti.

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