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PROJETO DE LEI

Lei Anticorrupção aumenta pena para empresas

20 Mai 2016 - 06h00
Conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet - Crédito: Foto: DivulgaçãoConjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet - Crédito: Foto: Divulgação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar a Lei Anticorrupção (12.846/2013), que pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da Comissão Especial do Impeachment (CEI). Ele é autor de projeto de lei (PLS 614/2015) que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. O projeto altera a Lei Anticorrupção para estabelecer aumento da multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O PLS 614/2015 fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto. Outra punição específica é definida no projeto para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública, mas que voltaram a incorrer nessa prática. Nesse caso, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.


Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). "Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas", argumentou Simone Tebet no relatório.


Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/2015 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas serão aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação .

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