
A ação protocolada pelo PMN ocorreu por conta de um cartão de Natal e Ano Novo distribuído por Murilo. O cartão continha a seguinte mensagem: “Feliz Ano Novo! Que 2011 seja um ano próspero e você possa realizar todos os seus sonhos. E não se esqueça, dia 16 de fevereiro você tem um compromisso com Dourados. São os votos do amigo, Murilo”.
De acordo com o documento assinado como improcedente pelo juiz, “tais dizeres, objetivamente, não levam ao conheci-mento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o benificiário seja o mais apto para a função política”.
Ainda de acordo com a decisão do juiz, não se verifica a presença de elementos objetivos gerados de propaganda eleitoral antecipada. “O muito que se pode entender à luz de cartões de boas festas remetidos em outras ocasiões pelo primeiro representado e juntados aos autos é tratar-se de mera promoção pessoal. Não mais,” finaliza a decisão do juiz.
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