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Juiz-auxiliar do TRE multa candidato de MS por propaganda fora da hora

Segundo o juiz-auxiliar, outdoor com dizeres, imagem e logo do partido do candidato configuraram propaganda fora de época

07 Ago 2018 - 14h17Por Da Redação, com o Campo Grande News
Anúncio da assinatura de filiação de Odilon virou outdoor em cidades de MS - Crédito: DivulgaçãoAnúncio da assinatura de filiação de Odilon virou outdoor em cidades de MS - Crédito: Divulgação

O juiz-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Alexandre Branco Pucci, condenou o candidato ao Governo do Estado, o juiz Odilon Oliveira (PDT) a pagar multa de R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral após o PDT divulgar na fase de pré-campanha, em Campo Grande e cidades do interior, outdoors com a foto do juiz e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”.

Para a procuradoria, a mensagem tinha a finalidade de pedir votos. “O que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do Partido e que por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”.

Além de ser proibido pedir votos nesta fase, a procuradoria destacou que esse modelo de painel publicitário é proibido na propaganda dos candidatos.

A empresa responsável por fazer o serviço informou que foi contratada pelo PDT, ao custo de R$ 27 mil para exposição de 30 outdoors, no período, de 30 de outubro a 12 de novembro de 2017. A título de bonificação, houve exibição de três painéis de LED em 11 de novembro, com valor de R$ 4.500, conforme foi publicado pelo site Campo Grande News.

À Justiça Eleitoral, o PDT alegou que os outdoors não foram propaganda eleitoral antecipada, ante a ausência de pedido de voto, e não houve abuso do poder econômico.

“Houve, portanto, benefício eleitoral ao representado, tanto pela divulgação de sua imagem, como por sua associação à legenda partidária, haja vista o fato de que o reconhecimento social do representado Odilon Oliveira é grande. Descabe, igualmente, falar em manifestação espontânea do pensamento, na medida em que a publicidade foi divulgada por iniciativa e às expensas dos representados, conforme demonstrou a representante e admitiram os próprios representados, sendo evidente o escopo de auto-promoção”, afirma o juiz.

A multa para propaganda eleitoral antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; ou o equivalente ao custo da propaganda, quando acima dos R$ 25 mil. No caso de Odilon, a multa foi de R$ 31.500, valor total dos painéis.

Odilon Oliveira e a direção do PDT vão recorrer da decisão. Conforme a assessoria de imprensa do candidato e do partido, as defesas alegam que há contradições e omissões na decisão de Pucci, que necessitam ser esclarecidas. Ainda segundo o PDT, o TRE já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica.

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