
O presidente da executiva regional, Ivan Louzada, alega que a maioria dos membros do diretório não cumpre a regra estatutária que prevê pagamento de mensalidades distintas, dependendo do cargo que o filiado ocupa em repartições públicas.
Louzada disse que o Estatuto do PTB prevê pagamento mensal de R$ 550 para prefeitos, R$ 450 para vices, R$ 300 para presidente de Câmaras e R$ 250 para vereadores. No entanto, ninguém cumpre o que manda o documento, segundo o presidente regional.
“Até hoje, apenas dois vereadores cumprem religiosamente a mensalidade”, lamenta o dirigente petebista, que diz ter buscado apoio externo para “inflar” o caixa do partido.
Atualmente, o PTB conta com três prefeitos – Celso Vargas (Maracaju), Edson de David (Amaral Moreira) e José Dodô da Rocha (Selvíria), além de três vices-prefeitos e 29 vereadores, dos quais 8 são presidentes de Câmaras.
Na quarta-feira, Louzada esteve em Brasília conversando com o presidente nacional do partido, Roberto Jefferson, para tratar, entre outros assuntos, de questões estruturais.
Ele alega ainda que até mesmo o Fundo Partidário está mais curto este ano, embora sem revelar os valores repassados mensalmente pelo comando partidário ao diretório regional, que depende de dinheiro para manutenção de sua sede, localizada em local estratégico de Campo Grande.
No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atesta que o diretório nacional do PTB abocanhou R$ 8,084 milhões dos mais de R$ 160 previstos na dotação orçamentária de 2010.
Somente de multas pagas pelos partidos e eleitores no ano passado, o diretório nacional petebista recebeu R$ 1.819.889,07.
Esses valores são rateados entre os diretórios regionais petebistas, conforme a legislação, entre os quais o de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a legislação, o Fundo especial de assistência aos partidos políticos é constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.
O critério de distribuição é definido por meio da Lei n° 11.459, de 21 de março de 2007.
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