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Hospitais devem oferecer treinamento de primeiros socorros a pais de bebês

01 Jun 2019 - 11h45Por Redação
A Lei foi publicada sob o número 5.346 de 30 de maio de 2019 - Crédito: DivulgaçãoA Lei foi publicada sob o número 5.346 de 30 de maio de 2019 - Crédito: Divulgação

Nesta sexta-feira (31) foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) lei que visa prevenir morte súbita de recém-nascidos por engasgamento. Conforme o texto normativo, hospitais e maternidades do estado de Mato Grosso do Sul são obrigados a oferecer aos pais e responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. A iniciativa é de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB).

A Lei foi publicada sob o número 5.346 de 30 de maio de 2019. Os procedimentos de orientações e capacitação para primeiros socorros deverão ser realizados antes da alta do recém-nascido. Os pais poderão optar em participar ou não dos procedimentos instrutivos.

Ainda de acordo com a norma, o treinamento deverá ser oferecido de forma individual ou coletiva, mas sempre de maneira presencial.

Conforme o deputado Marcio Fernandes, na justificativa do projeto de lei, a proposta visa prevenir tragédias com uma ação simples. Ele apresentou a proposição considerando “o dever de legislar em favor da população, e pela preservação da vida, e verificando, ainda, que medidas simples podem fazer a diferença em momentos de aflição”.

 

Fonte: Alms

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