O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) na sexta-feira (16) a regulamentação do programa Mais Social, que vai prestar atendimento às famílias carentes de Mato Grosso do Sul em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Com caráter de inclusão social, oferecendo acesso às demais políticas públicas, como educação profissional, o programa vai pagar R$ 200 mensais para beneficiários que têm renda mensal familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Indígenas receberão mensalmente cesta de alimentos.
O benefício será pago por meio de um cartão magnético, que pode ser usado em mercados e mercearias para comprar alimentos e materiais de higiene pessoa. Não é possível comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco. Veja os demais critérios abaixo.
Segundo a secretária estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Nobre, os benefícios serão pagos a partir de maio. “Estamos totalmente empenhados para que toda essa parte de regulamentação e cruzamento de dados esteja pronta o mais rápido possível. Temos que ter a atenção necessária e o zelo com os recursos públicos, mas sempre lembrando da urgência que muitas famílias precisam receber esse benefício”, pontuou Elisa.
Critérios do Mais Social
Conforme a regulamentação, apenas um beneficiário por família pode ser contemplado pelo programa, que utilizará banco de dados CadÚnico, do Governo Federal. Ao participar do Mais Social, o beneficiário deverá comprometer-se a cumprir as várias obrigações. Entre elas, frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos, quando necessário, e participar de cursos profissionalizantes, de qualificação profissional ou voltados à geração de emprego e renda ofertados por entidades parcerias do Governo do Estado.
O programa é permanente. Mas o benefício será temporário, concedido por 24 meses, prorrogáveis por igual período. Excepcionalmente, poderá haver nova prorrogação caso permaneça ou se agrave a situação de vulnerabilidade do beneficiário.
Para receber o recurso, o beneficiário deve ter inscrição CadÚnico, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Ele também não pode ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade.
Prioridades para inclusão no programa
O número de beneficiários incluídos no Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, com a seguinte ordem de preferência:
- Menor renda média do núcleo familiar;
- Chefe de família do sexo feminino;
- Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com acompanhamento pela Rede Pública de Saúde;
- Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
- Maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;
- Mulheres gestantes e nutrizes;
- Filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.
- Motivos para suspensão
Ocorrerá suspensão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:
- Permanência de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, ressalvada a condição de aprendiz;
- Não localização da família no endereço informado no cadastro de inscrição do Programa;
- Existência de filhos em idade escolar não matriculados na rede de ensino ou que não tenham frequência regular mínima de 85% das aulas do período letivo;
- Mudança de endereço dentro do mesmo município ou para outro não comunicada à equipe local responsável pelo Programa no prazo de até três dias úteis da sua ocorrência;
- Falta, por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas, às reuniões socioeducativas, quando convidado, sem justificativa à unidade administrativa competente;
- Ausência de encaminhamento ou de apresentação, injustificada, dos documentos que comprovem que o beneficiário está cumprindo as obrigações, como participar de cursos profissionalizantes.
- Negativa de acesso, pela equipe local responsável pelo Programa, à sua residência, frustrando a avaliação das equipes;
- Ausência de sua localização no dia marcado para avaliação in loco;
- Não comparecimento, evasão ou desistência, sem motivo justificado, dos cursos ou das qualificações que estiver frequentando ou que outro membro da família esteja em atendimento às exigências do Programa.
- Motivos para exclusão
Ocorrerá exclusão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:
- Não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;
- Mudança para outro Estado da Federação;
- Utilização indevida do Cartão Mais Social;
- Perda ou suspensão da guarda dos filhos;
- Evasão escolar pelos dependentes;
- Suspensão do programa por três meses consecutivos ou por cinco alternados;
- Não utilização do benefício por três meses consecutivos ou cinco meses alternados;
- Ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação;
- Mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no programa;
- Falecimento;
- Desistência ou abandono de cursos ofertados;
- Participação em outro programa estadual com a mesma finalidade do Mais Social;
- Apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício, hipótese em que o beneficiário ficará sujeito, também, às sanções penais cabíveis.
Vale Renda
Beneficiários do Vale Renda serão migrados automaticamente para o Mais Social.