
A medida é válida para os servidores públicos que sejam ocupantes dos cargos de Advogado, Procurador de Entidades e Procurador do Estado em todos os órgãos e entidades Governo Estadual, em Campo Grande e no interior.
De acordo com o Secretário Carlos Alberto de Assis, a liberação do expediente independe da autorização dos dirigentes dos órgãos ou entidades do governo. A resolução não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Texto: Rejane Monteiro, da Assessoria de Comunicação da SAD
Foto: David Majella
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