Presidentes de mesa começaram a retirar as urnas
eletrônicas -
Marli Lange
Em Mato Grosso do Sul mais de 1,7 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo para escolher o novo presidente da República. Em Dourados, o segundo colégio eleitoral do Estado, são 139.942 eleitores, que votam nas 415 seções.
De acordo com o Cartório eleitoral da 43ª Zona, ontem, os presidentes de mesa iniciaram a retirada das urnas e materiais a serem utilizados em cada sessão no dia da eleição – como caderno de votação, materiais, vale combustível e dinheiro para o pagamento da alimentação dos mesários. A retirada das urnas eletrônicas pode ser feita até amanhã.
A Justiça Eleitoral ressalta que todos os mesários que trabalharam no 1º turno estão convocados automaticamente para o 2º turno.
PROPAGANDAS
Ontem foi o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.
Hoje é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita. É também o último dia para a realização de debates e das propagandas eleitorais em páginas institucionais na Internet.
No sábado, véspera das eleições, ainda pode acontecer a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também pode ser promovida carreata e distribuição de material de propaganda política.
No dia da eleição, dia 31, a Justiça Eleitoral permite apenas a manifestação individual e silenciosa com o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É proibido aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
BEBIDA ALCOOLICA
O desembargador Rêmolo Letteriello, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) baixou uma portaria disciplinando o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, assim como as condutas vedadas no segundo turno da eleição.
Conforme a portaria, ficou estabelecido que não poderão ser vendidas bebidas no horário das 03h às 19h, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Os infratores ficam sujeitos às penas do Código Eleitoral, que prevê três meses a um ano de prisão e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A Justiça Eleitoral também prevê que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até a próxima terça-feira, 48h após a eleição.
O Código Eleitoral admite prisão apenas em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.