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Dia de combate ao tráfico de animais selvagens é aprovado em 2ª

A matéria volta ao plenário para sua última análise, em redação final

07 Ago 2024 - 07h15Por Christiane Mesquita, Agência ALEMS
Deputados estaduais aprovaram duas matérias durante a Ordem do Dia, ontem, terça-feira - Crédito: Wagner Guimarães/ALEMSDeputados estaduais aprovaram duas matérias durante a Ordem do Dia, ontem, terça-feira - Crédito: Wagner Guimarães/ALEMS

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram duas matérias, durante a Ordem do Dia de ontem, terça-feira (6), primeira sessão plenária do segundo semestre. Aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 306/203, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro. A matéria volta ao plenário para sua última análise, em redação final.

O objetivo é instituir a data de 29 de setembro como Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Selvagens, para combater o tráfico de animais silvestres, considerado atualmente a terceira atividade criminosa mais lucrativa, perdendo apenas para o lucro obtido do tráfico de drogas e do tráfico de armas.

Primeira discussão

Aprovada em plenário a constitucionalidade do Projeto de Lei 164/2024, de  Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto agora segue para votação em segunda discussão.

O objetivo é diferenciar a cobrança da judiciária e de outras despesas processuais, a serem pagas ao final, pelo vencido, nos casos e cobrança, arbitramento e execução de honorários advocatícios, permitindo que sejam recolhidas ao final, pelo vencido, ressalvado os casos em que a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

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