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Deputado apresenta PEC para criação de Polícia Penal de MS

10 Dez 2019 - 21h10Por Redação
Deputado apresenta PEC para criação de Polícia Penal de MS - Crédito: Câmara Legislativa Crédito: Câmara Legislativa

O deputado Coronel David (PSL) apresentou nesta manhã de terça-feira (10) o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que altera os artigos 40 e 41 da Constituição de Mato Grosso do Sul para criar a Polícia Penal do Estado. A mudança propõe que agentes penitenciários, em caso de acidentes em decorrência da atividade profissional, tenham direito a cobertura integral pelo Estado das despesas hospitalares e tratamento médico necessário.

De acordo com o artigo 41, parágrafo único da Constituição Estadual, policiais civis, militares e bombeiros, já têm garantia pela administração pública estadual de cobertura quando sofrem acidentes durante atividade profissional, inclusive de confronto, para restabelecimento da saúde. No entanto, agentes penitenciários não são incluídos no dispositivo atualmente. Os parlamentares defendem, em justificativa, que a atividade da Polícia Penal também preserva a ordem pública e a incolumidade das pessoas, e por isso também merece proteção da Constituição Estadual.

“Em atenção ao Princípio da Simetria, apresento esta proposta conferindo aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial e liberando os policiais civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos, permitindo que esses agentes atuem na sua função direta, de coibir a criminalidade e trazer mais segurança à população sul-mato-grossense”, afirmou Coronel David na justificativa do projeto. Para o deputado Cabo Almi (PT), que é coautor da matéria, é importante resguardar a saúde dos funcionários públicos que arriscam a vida todos os dias.

Conforme a PEC, a Polícia Penal será instituição permanente para preservação da ordem e disciplina no Sistema Penal e a escolta de condenados ou presos provisórios”, sendo dirigida por diretor-geral, cargo privativo de policial penal, de livre escolha, nomeação e exoneração do governador do Estado. Já o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários estaduais.

 

Fonte: Agência Alms

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