Em sessão especial nesta quinta-feira (5), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A emenda decorre da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado na quarta-feira (4).
A matéria, de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A sessão de promulgação foi acompanhada por vários agentes comunitários, a exemplo do que já havia ocorrido na quarta-feira, durante a aprovação unânime da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário do Senado.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o Estado brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e condizentes com a importância vital da atividade. Ele elogiou a dedicação dos cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia de coronavírus.
— Se o Brasil almeja melhorar a saúde pública, então o Legislativo não pode se omitir em garantir a valorização dos agentes de saúde e dos agentes de combate a endemias — declarou Pacheco.
Piso e adicional
O texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.