
A matéria é de iniciativa da Comissão da Reforma Política e e tem como um dos objetivos principais desestimular o "troca-troca" de partidos.O projeto (PLS 122/11) incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punido com a perda do mandato.
O projeto estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato.
O texto original também previa a migração para partido novo como justificativa para a desfiliação, mas destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado por sete votos a seis, retirou essa possibilidade. Conforme Demóstenes, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrariamente à possibilidade de desligamento quando da criação de legenda, apesar de a hipótese ser aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
######(Agência Senado).
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