Mato Grosso do Sul é mais um Estado que proibiu o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18). Com a medida, os comerciantes terão o prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor.
A Lei nº 5.372 pode ser conferida na página 3 do Diário Oficial do Estado.
Fonte: MS.gov