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Eleições 2020

Candidatos apostam em nomes criativos para a disputa

Chuchu, Dumbão, Tatumota, Trovão e Tiozinho do churros almejam vaga na Câmara de Dourados

21 Out 2020 - 08h02Por Flávio Verão, especial para O PROGRESSO
Candidatos apostam em nomes criativos para a disputa - Crédito: Reprodução Crédito: Reprodução

O eleitor que estiver em busca de um nome novo para a Câmara Municipal de Dourados pode ter algumas surpresas pitorescas ao pesquisar a lista de candidatos divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 355 nomes que disputam as 19 vagas na Casa de Leis. 

Já para Prefeitura são sete os candidatos: Barbosinha (DEM), Alan Guedes (PP), João Carlos (PT), Mauro Thronick (PSL), Racib Harb (Republicanos), Wilson Matos (PTB) e Jeferson Bezerra (PMN).

Na corrida por vaga na Câmara, por exemplo, está Chuchu (Patriota), de 48 anos, que pela terceira eleição municipal consecutiva tenta chegar ao poder Legislativo. Ele informou à Justiça Eleitoral ter profissão de comerciante, ensino fundamental incompleto e declarou possuir patrimônio de R$ 44 mil.
No mesmo partido tem Dumbão, 35 anos, mecânico de manutenção e com ensino médio completo. Ele tentou vaga na Câmara em 2012, mas por outro partido - PPL. Não há bem declarado.

Também está no páreo o Tatumota (Avante). Com 50 anos, ele informou à Justiça ser empresário, tem ensino fundamental incompleto e pela terceira vez almeja ocupar uma das 19 cadeiras da Câmara. O patrimônio de Tatumota é de R$ 53 mil declarado.
Trovão (PP) também “tá on” na disputa. Indígena, aos 47 anos ele coloca o nome pela primeira vez para pleitear a uma vaga na Câmara. Com ensino superior completo, Trovão não aparece com bens declarados.

Tiozinho do churros (Patriota) também disputa eleição pela primeira vez. Aos 68 anos, aposentado e com ensino médio completo, igualmente não tem bem declarado à justiça.
Como estratégia ou até mesmo por ser ‘marca registrada’, alguns candidatos incorporam o “Dr.” na frente do nome, enquanto outros utilizam a profissão para alavancar a candidatura, como “professor” ou a patente, a exemplo de “sargento”.

Uma pequena parte dos 355 candidatos a vereador teve as candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. O restante aguarda julgamento de documentação para identificar se estão apto para disputa. Entre os prefeitos não é diferente, apenas dois tiveram candidaturas deferidas. As eleições municipais serão realizadas em 15 de novembro e Dourados não possui segundo turno - presente somente em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Medidas de segurança

Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.

Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. 
Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

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