
Idenor informou que a decisão de ingressar com recursos contra a liminar concedida pelo Tribunal foi tomada conjuntamente com os demais vereadores que participaram eleição da nova Mesa Diretora. Segundo ele, o processo eleitoral para escolha dos membros foi realizado “dentro da legitimidade e da legalidade”, seguindo o regimento interno da Casa e a decisão, em primeiro grau, do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, que no final de janeiro autorizou a realização da eleição da Mesa.
Inicialmente, a nova eleição para a presidência do Legislativo ocorreria em dezembro passado, três meses depois de a Câmara eleger a vereadora Délia Razuk (PMDB) presidente, em função da renúncia do então presidente Sidlei Alves (DEM).
No entanto, a vereadora alegou que o processo do qual participou se tratava de uma “antecipação” daquela eleição, e não da prorrogação do mandato de Sidlei. Ao analisar o mérito da questão, o juiz José Domingues Filho salientou que a Lei Orgânica do Município de Dourados prevê que, em caso de vacância de qualquer cargo da Mesa Diretora, “será procedida à eleição para o preenchimento da vaga, em cinco dias para completar o período”.
Assim, para o magistrado, a eleição de Délia em setembro de 2010 teria por objetivo a conclusão da gestão de Sidlei. Ainda de acordo com a sentença, a Lei Orgânica douradense veta a reeleição para a Câmara em situações como essa, o que impede Délia de pleitear novamente o cargo. Diante da decisão do juiz e com base no regimento interno, os vereadores decidiram convocar a eleição. “Os vereadores que participaram da eleição decidiram entrar com um recurso para contestar essa decisão por entender que a eleição do dia 11 foi um processo democrático, autêntico, que respeitou do início ao fim o regimento da Casa e a legislação em vigor”, enfatizou o vereador Idenor Machado.
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