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Câmara perde recurso e vereadores terão que devolver R$ 4 milhões

Dinheiro é de verba indenizatória que os parlamentares tinham direito e foi julgada como inconstitucional

17 Out 2021 - 07h00
Prefeito Alan é um dos que usaram verba indenizatória e terá que devolver dinheiro - Crédito: DivulgaçãoPrefeito Alan é um dos que usaram verba indenizatória e terá que devolver dinheiro - Crédito: Divulgação

O último recurso da Câmara Municipal de Dourados foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e agora os vereadores que usufruíram da verba indenizatória entre 2011 e 2016 terão que devolver cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos. Detalhe é que o prefeito Alan Guedes era vereador na época e terá que cobrar ele mesmo e os demais parlamentares. Os vereadores terão que reembolsar a Prefeitura. 

Também chamada de verba de gabinete, o recurso foi regulamentado em 2011 pelos vereadores por meio a Lei Municipal nº 3455/2011, que instituiu verba indenizatória destinada ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Com isso, cada vereador passou a ter direito, na época, a até R$ 4 mil por mês para despesas com telefonia celular, assinaturas de jornais, revistas e de televisão, entre outras mordomias já extintas pela justiça.

Em 2013 o advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular questionando a legalidade de pagamentos da verba indenizatória. A 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados julgou extinto o feito, mas a assessoria jurídica da Câmara apelou ao TJMS. Por unanimidade os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, julgaram inconstitucional a lei municipal.

A Câmara recorreu e o caso passou a se arrastar por todas as esferas da justiça, indo parar na corte máxima, o STF (Supremo Tribunal Federal). Em julho deste ano o ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a devolução dos autos do processo ao tribunal de origem, que negou todas as apelações da Câmara Municipal, na tentativa de pugnar a sentença com devolução de dinheiro por parte dos vereadores.

O último recurso da Câmara foi julgado no final do mês passado no TJMS e os desembargadores votaram a favor da ação popular do advogado Daniel Ribas da Cunha. Com isso, os parlamentares terão que devolver o recurso milionário para a Prefeitura de Dourados. 

A Lei de Ação Popular fala que a partir da sentença para a devolução de verba não há efeito suspensivo, podendo o município já cobrar o valor milionário. Isso significa que restará ao prefeito Alan Guedes fazer a cobrança dele mesmo e dos demais vereadores que utilizaram a verba indenizatória até o ano de 2016. É a Prefeitura que, por lei, encaminha ao Poder Legislativo os recursos para a manutenção de todas as despesas da Câmara.

Devolução
Alguns dos parlamentares que usaram a verba indenizatória ainda estão no mandato. Juntos terão que devolver cerca de R$ 4 milhões, sendo uma média de R$ 200 a R$ 300 mil para cada um dos 19 vereadores. A  Lei federal que regula a Ação Popular, no inciso terceiro do artigo 14 é clara quanto a devolução do dinheiro para quem ocupa cargo público: “Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público”.

Para o advogado Daniel Ribas da Cunha, a cobrança em folha de pagamento pode ser feita para quem ocupa qualquer cargo público – concursado ou comissionado. Isso significa que o prefeito Alan Guedes, que tem salário de R$ 13,8 mil, pode começar a pagar a dívida com desconto na própria folha de pagamento. No entanto, para que isso aconteça, ele terá que fazer o pedido da cobrança ou Procuradoria Geral do Município (PGM), que na teoria é independente da prefeitura e pode realizar a execução da dívida.

Além de Alan, terão que devolver recurso aos cofres públicos os vereadores Elias Ishy, Marcelo Mourão, Maurício Lemes, Sérgio Nogueira e os ex-vereadores Bebeto, Cido Medeiros, Délia Razuk, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Juarez de Oliveira, Pedro Pepa, Aguilera de Souza, Silas Zanata, Cirilo Ramão, Madson Valente, Nelson Sodário, Raphael Matos, Virgínia Magrini, Albino Mendes e Gino Ferreira.

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