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Apenas Geraldo registra chapa; prazo vence na segunda-feira

12 Ago 2016 - 19h27
PSDB lançou Geraldo Resende em convenção - PSDB lançou Geraldo Resende em convenção -

O deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS) foi o único dos cinco candidatos a prefeito de Dourados a fazer pedido do registro de candidatura dele e das coligações. De acordo com o cartório Eleitoral de Dourados, toda a documentação de Geraldo foi entregue na manhã de ontem. Até o fechamento desta edição, nenhum dos demais candidatos havia registrado chapa e isto quer dizer que deixaram para a última hora. O prazo termina na próxima segunda-feira e em Dourados não haverá plantões ou horários especiais. Os cartórios vão funcionar em horários normais, das 12h às 19h. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.

O PSDB homologou em convenção a candidatura do deputado federal Geraldo Resende para prefeito e Rogério Yuri (PSB) para vice. Geraldo vai para a disputa com o apoio do PSDB, DEM, PSB, PDT, PTB, PSD, PV e Solidariedade.

Em convenção, o PP escolheu o servidor público Wanderlei Carneiro como candidato pelo partido. O vice na chapa será Benjamin Barbosa do (PSL) e a coligação terá sustentação de quatro partidos: PP, PSL, PTN e PMN.

O PSOL fez convenção e pretende disputar a Prefeitura de Dourados em chapa pura tendo candidato a prefeito o professor Enio Ribeiro de Oliveira, que terá como companheira de chapa a militante e liderança do Movimento Sem Terra Brasileiro, Vera Alves.

O PMDB escolheu o deputado estadual Renato Câmara em convenção realizada no último dia 05 como candidato a prefeito de Dourados, tendo como vice a professora Zélia Nolasco (Pros). "Coragem para mudar Dourados" é o nome da coligação fechada pelo PMDB formada pelo PRP, PPL, PT e Prós.
O PR escolheu a vereadora Délia Razuk como candidata a prefeita nas eleições deste ano. O produtor rural Marisvaldo Zeuli, do PPS é o vice. Além do PR e do PPS, também participam da coligação os partidos: PHS, PTC, PMB, PEN, PSDC, PT do B, PSC e PRB.

#### Prazos

Termina às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Ex-terno (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Re-gionais Eleitorais (TREs).

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

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