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30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política

Tribunal manteve condenação imposta ao MDB do Espírito Santo por descumprir a regra

05 Set 2024 - 07h15Por Vander Verão
André Ramos Tavares, ministro relator do processo no TSE - Crédito: DivulgaçãoAndré Ramos Tavares, ministro relator do processo no TSE - Crédito: Divulgação

Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão de terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política. 

A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.  

No caso em análise, o TRE capixaba considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.  

Pela violação, foi fixada a sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção ilícita, ou seja, o partido deverá destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política.    

“Não tendo sido impugnados de modo efetivo os fundamentos da decisão agravada, com incidência, portanto, das Súmulas 24 e 30 [do TSE], entendo que se impõe a manutenção da decisão do Regional”, concluiu o ministro relator do processo no TSE, André Ramos Tavares. 

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