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TSE diploma Dilma e Temer na sexta-feira

13 Dez 2010 - 23h02
Dilma Rousseff e Michel Temer serão diplomados em cerimônia na sexta-feira
 - Crédito: Foto:ABrDilma Rousseff e Michel Temer serão diplomados em cerimônia na sexta-feira - Crédito: Foto:ABr
Brasília - Está marcada para as 17h da próxima sexta-feira (17) a cerimônia de diplomação da primeira mulher eleita presidente da República, Dilma Rousseff, e também de seu vice, Michel Temer. A diplomação será no Plenário em sole-nidade restrita aos convidados.

É por meio da diplomação que a Justiça Eleitoral vai atestar a vitória nas urnas dos eleitos. A partir daí, eles se tornam aptos para tomar posse no dia 1º de janeiro de 2011, no Congresso Nacional.

#####Diploma

O diploma será entregue pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em cerimônia que deverá durar cer-ca de uma hora. Em seguida, a presidente e o vice-presidente eleitos receberão os cumprimentos. Estão convidadas cerca de 250 pessoas, entre autoridades, familiares e amigos. Parte dos convidados ficará no auditório, no segundo andar do edifício-sede do Tribunal.

O documento foi confeccionado pela Casa da Moeda em papel que assegura a sua autenticidade. Ele traz elementos de segurança como a impressão em tinta especial invisível, visualizada somente com luz ultravioleta.
A Seção de Acervos Especiais do TSE guarda uma via dos diplomas entregues aos presidentes para assegurar o regis-tro ao longo da História.

Por isso, são feitos sempre dois documentos originais, um para ser guardado pela Justiça Eleito-ral e outro para ser entregue ao diplomado. Entre os diplomas que estão guardados na seção, estão o de ex-presidentes como Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Juscelino Kubitschek, e o atual, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o servidor da Seção de Arquivos Especiais do TSE, Aparício de Oliveira, o diploma da forma como é hoje surgiu no início da década de 1930, com a criação da Justiça Eleitoral. Antes, durante todo o período imperial até o início do século passado, o documento entregue ao candidato eleito era a ata da apuração, aquele documento que conti-nha o resultado das eleições.

Era essa ata que habilitava o eleito para tomar posse.
“A partir da criação da Justiça Eleitoral foi necessário instituir um documento para simbolizar e assegurar ao candi-dato a possibilidade de se apresentar com um documento redigido que o habilitasse a tomar posse”, disse.

#####Requisitos

Antes de serem diplomados, os candidatos eleitos devem atender a alguns requisitos exigidos pela Lei Eleitoral. Entre eles, a aprovação das contas da campanha eleitoral.

No caso de Dilma Rousseff e Michel Temer, as contas foram julgadas pelo Plenário do TSE na última quinta-feira (9). Os ministros aprovaram com ressalvas as contas apresentadas e estabeleceram correções a serem feitas por parte dos eleitos. No entanto, essas correções não comprometem a prestação de contas e não acarretam a sua rejeição.

#####Eleição questionada

Após a diplomação, começam a contar os prazos para a apresentação de eventuais recursos que questionem a eleição dos diplomados. Se houver, os recursos serão propostos perante a Justiça Eleitoral, a quem cabe se pronunciar sobre o questionamento.

#####AIME

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por exemplo, é cabível exclusivamente para apurar abuso de po-der econômico, corrupção ou fraude. No TSE, esta ação só pode ser proposta contra candidato à Presidência da Repúbli-ca. Ela pode ser apresentada por candidatos adversários, por partidos políticos e coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
O prazo para que a AIME seja proposta é de até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

#####AIJE

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é usada para apurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econô-mico ou do poder de autoridade ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. O TSE, originariamente, só recebe esse tipo de ação contra candidato à Presidência da República. Também podem propor a AIJE candidatos que se sentirem prejudicados, partido político e coligações e o Ministério Pú-blico Eleitoral.
Mas os interessados em propor esta ação só podem fazê-lo até a data da diplomação.

#####Demais eleitos

Os diplomas dos eleitos para outros cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – serão entregues pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. A diplomação também segue um calendário especí-fico para cada estado. Muitos TREs também realizarão no dia 17 a cerimônia de diplomação.

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