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Registros pelo crime de stalking crescem 19.600% em Mato Grosso do Sul

De acordo com a Sejusp, este ano foram registrado mais de 190 casos de perseguição, sendo 95 apenas em Campo Grande

20 Jun 2021 - 10h00Por Filipe Prado
Stalkear, ou perseguir alguém no meio online ou físico, é crime, sob pena de até três anos de cadeia, em regime fechad - Crédito: DivulgaçãoStalkear, ou perseguir alguém no meio online ou físico, é crime, sob pena de até três anos de cadeia, em regime fechad - Crédito: Divulgação

Sancionada no dia 31 de março, a Lei 14.132/2021 criminaliza o “stalking” no Brasil. Com isso, dados da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) apontam que as ocorrências dos crimes de perseguição aumentaram 19.600% em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a legislação, stalkear, ou perseguir alguém no meio online ou físico, é crime, sob pena de até três anos de cadeia, em regime fechado. Até a sanção da lei, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o "stalking". Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de "perturbação da tranquilidade alheia".

Os dados da Sejusp apontam que no ano passado, entre 1º de janeiro a 6 de junho, o Estado registrou apenas um crime tipificado como perseguição, sendo ele praticado em Campo Grande. Já no mesmo período de 2021, foram 197 registros em Mato Grosso do Sul, sendo 102 no interior e 95 na Capital. Sendo que antes da sanção da Lei, apenas seis casos haviam ocorrido no Estado em 2021.

O delegado da Devir (Delegacia Virtual do Estado de Mato Grosso do Sul), Juliano Toledo, explica que, para configurar o crime de stalking, é necessário a repetição dos atos de perseguição. “Portando, se repetir por mais de uma vez, invadindo ou perturbando a privacidade ou a liberdade da vítima”, comenta.

Toledo ainda apontou que o crime também ocorre quando a ação do perseguidor, ou stalker, ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, afetando a capacidade de locomoção da pessoa, que passa a ter receio de frequentar certos lugares, por exemplo, por conta da perseguição. 

Conforme o delegado, o crime de stalking pode ser praticado por qualquer meio, através de perseguição física ou virtual, através de redes sociais e aplicativos de comunicação, o que é chamado de “cyberstalking”, além de cartas e outros meios. 
Dourados já teve registro do primeiro caso de stalking, sendo o 1º preso em flagrante no Estado, após a sanção da Lei. Um homem de 59 anos não aceitava o fim de seu casamento e por 12 anos perseguiu sua ex-esposa, de 53 anos.

A vítima registrou ocorrência contra o ex-marido, apontando que por mais de uma década ele invadiu a sua residência, por diversas vezes bêbado, para ameaça-la e tentar reatar o relacionamento. No dia 7 de abril, o rapaz voltou a entrar na casa da mulher, que acionou a Guarda Municipal, que o encaminhou à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados, onde foi preso em flagrante pelo crime.

Sobre o perfil do perseguidor, o delegado da Devir alertou que as informações ainda não são precisas, já que o crime ainda é recente. “Existem relatos não apenas envolvendo pessoas que já possuem histórico de relacionamento afetivo com a vítima, como também existem casos envolvendo admiradores secretos, que não possuem qualquer histórico de relacionamento social com a vítima”, explicou.

Um episódio recente, onde o perseguidor não possuía relacionamento com a vítima, ocorreu em Ribas do Rio Pardo, onde um stalker de 19 anos foi preso, por perseguir uma mulher de 23 anos. Ela afirmou o caso acontece há anos, sendo que o rapaz ficava praticamente todos os dias em frente à sua residência e seu trabalho, além de monitorar a sua rotina, para a todo custo, ter um relacionamento com ela. 

Toledo ainda ressaltou a importância do registro da ocorrência, que pode ser feito em qualquer delegacia de polícia ou na delegacia de defesa da mulher, caso o crime envolva relação com violência doméstica e familiar contra mulher. 

Com a sua aprovação, o PL não criou uma nova lei, mas sim adicionou um novo artigo a o Código Penal Brasileiro, instituindo o "crime de perseguição". Também revogou o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que previa o crime de "perturbação da tranquilidade alheia", punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa - no qual até agora eram enquadrados os casos de stalking.

 

 

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