
A PLC 5/2016 foi apresentado nesta quinta-feira (5/5) e altera o inciso II, do artigo 45 da Lei Complementar 114 de 19 de fevereiro de 2005, que regulamenta a idade mínima e máxima de ingresso na Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. Na proposta o parlamentar propõe a idade no mínimo, 21 anos completos e, no máximo, 55 anos completos para ingresso na Polícia Civil do Estado.
Agora o PLC passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) onde será analisado o aspecto legal e após o parecer da Comissão segue para a votação no plenário.
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