
Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento.
Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. \"Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo\", afirma o deputado.
“Os problemas de manutenção nos estabelecimentos destinados a condenados e internados, que já não são poucos, agravam-se a cada dia com o aumento da população carcerária, estando a exigir que mais e mais recursos sejam carreados, pela sociedade, para manter justamente aqueles que a feriram”, explica o parlamentar.
#####Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Agência Câmara).
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