De acordo com os autos n.º 00233687920108120001, no dia do crime, por volta das 8h20, na rua Bahia, usando um revólver, o réu matou seu sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, com um tiro. A vítima, segundo a denúncia, na manhã anterior à data do crime, teria agredido pai do procurador, razão pela qual teria sido encaminhado a um hospital para atendimento médico.
Ao saber dos fatos, pelo relato da denúncia, o réu resolveu vingar-se da vítima, procurando-a à noite sem encontrar. No dia do crime, o réu entregou a condução de seu veículo a um adolescente, que o levou ao local em que a vítima iria e lá a aguardou. Quando a vítima chegou, o procurador desceu do carro com a arma e, aproveitando-se da distração da vítima, atirou matando o rapaz.
Sobre a forma de execução do crime, o acusado teria agido por emboscada, pois surpreendeu a vítima ao aproximar-se por trás.
Na fase de instrução foram ouvidas seis testemunhas do Ministério Público Estadual e nove testemunhas de defesa. De acordo com informações da Justiça, a defesa chegou a alegar insanidade mental do acusado, motivo pelo qual o processo foi suspenso e retomado tempos depois do fim do incidente. A defesa tenta afastar a qualificação por motivo torpe e reduzir a pena.