Na época com 49 anos, o suposto agressor sexual acompanhava o cunhado, que precisou de atendimento médico. O garoto comunicou a enfermaria que havia sido estuprado por volta das 2h45 daquele dia. A PolÃcia Civil encontrou manchas que pareciam ser sêmen próximas de onde o garoto estava e encaminhou para análise.
Preso, o apontado como o autor do estupro passou 12 dias em uma cela, respondeu processo em liberdade. Até que foi absolvido ainda em 2009, por falta de provas materiais e porque testemunhas disseram que ele não tinha cometido crime.
O homem sustentou, na ação cÃvel, que o nome de sua famÃlia foi "jogado na lama", por conta da repercussão do caso. O advogado dele pediu indenização de R$ 350 mil, mas o Estado contestou.
A defesa do Estado argumentou que a prisão em flagrante ocorreu em estrito cumprimento do dever legal diante dos fortes indÃcios de que era o autor o responsável pelo cometimento do suposto crime, os quais somente foram afastados posteriormente. Ressalta ainda que as notÃcias veiculadas na mÃdia não indicaram seu nome, nem imagem do suposto agressor. (Campo Grande News)
Sentença – O juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou o Estado ao pagamento ao pagamento de indenização por danos morais.
O magistrado, entretanto, observou "se o fato que levou o autor a ficar preso de 24 de abril até 5 de maio de 2009 evidentemente não constitui crime" ficou claro que o autor do pedido de indenização foi submetido a uma "carga anormal e excepcional no sentido de ser obrigado a permanecer encarcerado ao longo de dias" e que o Estado tem de reparar os danos ocasionados pelo "grave prejuÃzo" a liberdade do suspeito.