
O infrator serrava madeiras, em uma fazenda, utilizando duas máquinas ilegais no corte de lenha para abastecer a uma carvoaria.
A autuação foi em razão de que a motosserra não possuía Documento de Porte e Uso (LPU), que é a licença ambiental para transporte e utilização deste tipo de máquina. O uso de motosserra sem esse documento caracteriza-se crime ambiental, com pena prevista de três meses a um ano de detenção. As máquinas foram apreendidas e o infrator foi multado em R$ 2.000,00.
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