O infrator, de 59 anos, residente no local afirmou que fizera o dreno porque o gado estava atolando, quando na verdade, ele deveria ter cercado a área para não afetar as matas ciliares do córrego.
As atividades foram paralisadas e o autuado foi notificado a apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. A pena para este crime é de um a três anos de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e multado em R$ 5.000,00.