
Ele efetuou o desmatamento e a extração de madeira protegida da espécie aroeira e também da espécie cumbaru sem autorização ambiental. Os policiais constataram o desmatamento de 20 árvores de aroeira e 10 árvores da espécie cumbaru. Ele foi multado em R$ 15 mil e responderá também por crime ambiental, que prevê pena de um a dois anos de reclusão.
A portaria 83 N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da "aroeira" e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
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