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Superlotação

Penitenciária de Dourados abriga o triplo de sua capacidade

08 Jul 2016 - 19h07
Penitenciária de Dourados abriga o triplo de sua capacidade - Crédito: Foto: César Cordeiro Crédito: Foto: César Cordeiro
O presidente da Comissão de Prerrogativas da 4ª Subseção da OAB de Dourados, advogado Ewerton Brito alerta que a Penitenciária Estadual de Dourados (PED) abriga atualmente três vezes além de sua capacidade que é de 800 detentos. São quase três mil detentos, a maioria condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes e roubo (geralmente o roubo estando diretamente ligado ao crime de tráfico).


As conseqüências desta superlotação são inúmeras, tanto para os detentos como para seus familiares, os agentes e os advogados criminalistas que têm dificuldades em se comunicar com seus clientes. "A prioridade dos agentes é manter a segurança na Penitenciária e o advogado acaba tendo que aguardar que esta prioridade seja cumprida para depois ter acesso ao seu cliente", disse o advogado Ewerton Brito.


Ele lembra que a superlotação também torna praticamente impossível a PED trabalhar a ressocialização dos detentos. Ele lembra que a ressocialização é um dos princípios da Lei de Execuções Penais (LEP) e que no entanto não vem sendo cumprido integralmente por quase todos os presídios do Brasil.


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente uma súmula vinculante, espécie de norma que se aplica a todo poder público segundo a qual a faltando vagas em estabelecimento adequado para determinado regime de prisão não autoriza a manutenção do condenado num regime mais severo.


Com a decisão um preso por exemplo no regime semiaberto (pelo qual é possível trabalhar fora do presídio durante o dia) poderá ir para a prisão domiciliar (cumprida em casa, em geral com uso de tornozeleira eletrônica) se não houver vagas no sistema prisional.


Esse entendimento foi firmado em maio num julgamento de um caso individual, mas cuja decisão ganhou repercussão geral, isto é, orientação para que fosse aplicada nas demais instâncias judiciais. Agora, com a súmula vinculante, a de-terminação ganha mais força, podendo ser aplicada diretamente por órgãos do Poder Executivo.


O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais be-néfico, aberto ou domiciliar, sempre que faltar vagas em estabelecimento adequado, no local da execução.


A Súmula Vinculante 56, que dirá: "A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do pre-so em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320".


O tribunal seguiu a redação proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. A súmula foi sugerida pela Defensoria Pública da União, mas com outra redação. A proposta original era: "O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução".


O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do tribunal e relator da proposta, votou a favor da redação original. Barroso, no entanto, apontou nesta quarta que, entre a apresentação da proposta e seu julgamento, o Supremo decidiu, em recurso com repercussão geral reconhecida, que presos que progridem de regime não podem ficar em situação mais grave por falta de vagas no novo regime de condenação.


Um relatório da ONG Human Rights Watch, divulgado este ano, aponta que as prisões brasileiras abrigam mais de 600 mil pessoas, número 61% maior do que sua capacidade.


A ONG, com sede em Nova York (EUA), afirma que esse excesso de detentos nas cadeias "torna impossível" que as autoridades consigam manter o controle, "deixando os presos vulneráveis à violência e às facções criminosas".

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