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Para TJMS, União deve envolver-se mais no combate ao tráfico

28 Jun 2016 - 06h00
Apreensões de drogas feitas pelo DOF têm aumentado consideravelmente nos últimos anos em MS. - Crédito: Foto: Divulgação/DOFApreensões de drogas feitas pelo DOF têm aumentado consideravelmente nos últimos anos em MS. - Crédito: Foto: Divulgação/DOF
Ao avaliar, durante a Semana Nacional Antidrogas, o percentual de processos e prisões envolvendo tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça entoou coro semelhante ao das forças de segurança no Estado clamando por uma maior intervenção da União no combate a estes crimes. O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, coordenador-geral da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), falou de como o combate ao tráfico precisa de estratégias e o quanto isso contribuiria para uma sociedade melhor.


Gonzaga acredita que seria necessária uma definição, principalmente da União, de políticas públicas no combate ao tráfico, especialmente nas fronteiras. Para o desembargador, o investimento na segurança pública, em pessoal e a valorização das polícias é fundamental.


"Seria fundamental no combate desses crimes um investimento muito sério nos serviços de inteligência e o estabelecimento de estratégias, porque é muito difícil colocar fisicamente policiais em todos os locais por onde se possa passar o tráfico. É preciso estruturar as polícias federal, estadual, permitindo que desenvolvam atividades eficazes nessa área", disse o magistrado.


Segundo levantamento do TJMS, Mato Grosso do Sul tem atualmente, segundo a Agepen, 15.475 presos, dos quais 6.200 (40%) foram detidos porque se envolveram de alguma forma com o tráfico de drogas.
Números da Secretaria Judiciária do TJMS apontam que somente nos primeiros seis meses de 2016 foram julgados 5.086 processos nas três Câmaras Criminais e na Seção Criminal. Desse total de julgados, 1.145 abrangem o tema drogas e os outros 3.941 englobam outros crimes que de alguma forma estão ligados ao tráfico.


Muito por conta da posição geográfica de MS, na fronteira seca com dois países produtores de cocaína e maconha, o desembargador salienta que grande número de presos por tráfico em MS é de pessoas sem vínculos com o Estado, que vêm praticar o delito e levar para outros centros.


No entanto, o grande problema acarretado é social. "O que se observa é que, lamentavelmente, o tráfico de drogas tem sido um crime que causa sérios danos à ordem pública e à paz social. Evidentemente que precisaríamos de um levantamento mais preciso, no âmbito estatístico, para que se pudesse obter um resultado seguro sobre a real quantidade de delitos de tráfico. No entanto, pela simples análise de recursos no TJMS, evidencia-se claramente que a prática desse delito tem efeito danoso para que outros sejam praticados paralelamente", explica Gonzaga.


Os crimes indiretos resultantes do tráfico de ilícitos têm-se constatado no dia a dia dos julgamentos de recursos, na área criminal do TJMS. "Inúmeros outros delitos decorrem do delito de tráfico de drogas ou ações relativas ao tráfico", disse Gonzaga. Há um grande número de crimes de violência, como roubo com emprego de arma, por exemplo, praticados por pessoas sob efeito de droga, ou praticam delitos para garantir a continuidade nos crimes de tráfico.


Além disso, existem processos por posse de drogas para consumo pessoal, crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas, associação para a produção e tráfico de condutas afins; tráfico, posse ou uso de entorpecentes/substância de efeito similar; tráfico ilícito e uso indevido de drogas, oferecimento de drogas para consumo conjunto, roubo majorado, homicídio qualificado, violência doméstica contra a mulher, constrangimento ilegal, furto qualificado, furto, roubo ameaça, crimes de trânsito, homicídio simples, receptação, estupro de vulnerável, contravenções penais e ainda receptação de veículos.


Da posse de drogas para consumo, foi possível verificar estelionato, estupro e furto. Do tráfico ilícito e uso indevido podem resultar crimes contra a vida, crime tentado, quadrilha e bando. Do tráfico, posse ou uso resultam os crimes contra a flora, extorsão, falsidade ideológica, furto qualificado, injúria, uso de documento falso, roubo, crimes contra o patrimônio, incêndio, apropriação indébita, corrupção passiva, falsificação de documento público.


Em geral, segundo o TJMS, todo o problema da droga se origina na ganância para ganhar dinheiro fácil rapidamente. "Pessoas são induzidas com expectativa de receber dinheiro rapidamente e com atividade, no entender delas, de facilidade", avalia o desembargador.


Ele destaca ainda a prática do tráfico sob orientação ou ordem de dentro das prisões e enfatiza que o problema precisa ser atacado. "Esse ponto é fundamental e depende de vontade política, de se estabelecer medidas estruturais e pessoal qualificado. Com a prisão de pessoas de fora, suas famílias e pessoas ligadas a elas se deslocam para MS, aqui permanecem e acabam se envolvendo nesses crimes".

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