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OAB repudia prisão de advogada por guarnição da GM

De acordo com a OAB de Dourados a prisão ocorreu de forma ilegal

08 Mar 2021 - 07h51Por DouradosAgora
OAB repudia prisão de advogada por guarnição da GM -

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil 4° Subseção Dourados e Itaporã vem pela presente repudiar de forma veemente a conduta de agentes de uma guarnição da Guarda Municipal de Dourados que na tarde de ontem (7), efetuaram ilegalmente e em total desrespeito às prerrogativas da advocacia, a manifestamente ilegal condução coercitiva da colega advogada dra. Thalita Peixoto, presidente da Comissão da Mulher Advogada, a qual, durante a representação dos interesses de seu cliente autuado pela mesma guarnição, e estando no legítimo exercício de sua profissão, teve seu celular de uso profissional retirado forçosamente das suas mãos, e levada coercitivamente no camburão para Delegacia e sem o acompanhamento do representante da Ordem.

Reiteramos que o respeito das prerrogativas da advocacia é um direito de todos os advogados e advogadas e devem ser obedecidas por toda e qualquer autoridade, sendo que serão tomadas todas as medidas jurídicas necessárias para apuração dos fatos e responsabilidade dos envolvidos.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas da 4ª Subseção da OAB/MS, através do seu presidente Jefferson Rezzadori, foi acionada por ligação do presidente Alexandre Mantovani, volta das 17h30m, do dia 7 de março (domingo), porque uma colega advogada foi detida ilegalmente por uma guarnição da Guarda Municipal. Imediatamente foi dado todo o suporte à advogada e, inclusive, verbalmente foi posicionado à guarnição da Guarda Municipal da violação das prerrogativas da advogada diante das observâncias ao Art. 7°, inciso IV da Lei 8.906/94, configurando abuso de autoridade implícito no Art. 7º-B, da mesma Lei, sendo ainda mais reprováveis quando praticados contra uma mulher. Cabe advertir que o advogado tem papel fundamental na administração da justiça, sendo seus atos e manifestações no exercício profissional invioláveis, conforme entabulado no art. 133 da Constituição Federal de 1988. Cabe frisar que as prerrogativas devem ser respeitadas por força de Lei federal, 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade).

Para a vice-presidente Raíssa Moreira, a forma ilegal da prisão demonstra o quanto as mulheres ainda são desrespeitadas na sociedade. "Estou indignada pela forma com que a advogada foi presa, e fico me perguntando se fosse um homem advogado será que também agiriam da maneira que agiram? É inaceitável esse abuso de autoridade. Vamos apurar e ir até o fim nesse caso, porque foram muitos os desreipeitos que ela sofreu como advogada, principalmente como mulher. Lamentável esse ocorrido justamente nas vésperas do dia 8 de março", frisou.

O presidente Alexandre Mantovani destacou que a defesa das prerrogativas é a principal bandeira da OAB. "Ficamos entristecidos quando vemos cenas como essa, principalmente na véspera do Dia Internacional da Mulher, data que nos traz reflexão das lutas enfrentadas por elas. Isso é inaceitável, nos manteremos firmes na defesa das prerrogativas e somos solidários a todas as mulheres advogadas que sofrem esses tipos de abuso de autoridade", disse Mantovani.

NOTA OFICIAL Dourados/MS, 07 de março de 2021.

Alexandre Mantovani - Presidente  Raissa Moreira - Vice-Presidente  José Roberto Teixeira - Secretário Geral Luci Mara Tamisari Areco - Secretário Adjunto Nelson Eli Prado - Tesoureiro

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