
Policiais do 15º Distrito Policial, no Itaim Bibi, levaram nesta terça-feira (12) ao hospital o alvará de soltura do empresário. A Justiça concedeu liberdade provisória com fiança fixada em R$ 300 mil ao empresário. Os advogados dele tentaram baixar o valor, mas acabaram concordando com o pagamento fixado pela Justiça.
O empresário foi autuado em flagrante por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ele dirigia a 150 km/h por hora, segundo a perícia, e bateu no carro da advogada na Rua Tabapuã, próximo à esquina com a Rua Bandeira Paulista. Testemunhas disseram que a advogada avançou o farol vermelho devagar, por volta das 2h45.
A câmera de segurança de um prédio da Rua Tabapuã gravou o momento em que o Porsche do empresário passa em alta velocidade. É tão rápido que só dá para ver em câmera lenta. Um quarteirão depois, ele atinge o carro da advogada.
Com base no novo Código de Processo Penal, a Justiça estipulou, além da fiança, a proibição de que o empresário frequente bares e casas noturnas. Ele também fica impedido de deixar a cidade sem avisar a Justiça e não pode sair do país.
Defesa do empresário
Embora comuniquem que a pedido da família devem deixar de representar o empresário neste caso, os advogados Juliano Pequini e Pedro José Vilar Godoy Horta afirmaram, em nota, que o caso não merece julgamento antecipado, já que ainda não há o resultado da perícia no veículo conduzido pelo empresário, bem como comprovação do estado do condutor na hora do acidente. De acordo com eles, qualquer informação veiculada sobre a velocidade do veículo conduzido pelo empresário são, até agora, "inverídicas".
Ainda segundo a nota, "o calor dos acontecimentos e a comoção pública não devem se sobressair ao ordenamento jurídico que rege o país e, portanto, é irresponsável alimentar na sociedade uma vilanização antecipada, quando cabe apenas à Justiça condenar ou absolver".
Os advogados afirmam que a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes concedeu a liberdade provisória por considerar que o empresário é réu primário, tem bons antecedentes, possui ocupação lícita e reside no domicílio da culpa.
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