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Violência doméstica

“Mais de 40% das mulheres que sofrem violência permanecem caladas”, diz promotor de Justiça

Em entrevista ao O PROGRESSO, promotor Izonildo Gonçalves de Assunção Junior explica sobre a chamada "violência invisível"

11 Set 2020 - 15h40Por Valéria Araújo
“Mais de 40% das mulheres que sofrem violência permanecem caladas”, diz promotor de Justiça - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Dados estatísticos nacionais apontam que mais de 40% das mulheres que sofrem violência doméstica permanecem caladas. Em Dourados, o promotor de Justiça da 13ª Promotoria (Enfrentamento e Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher), Izonildo Gonçalves de Assunção Junior, explica sobre a chamada ‘violência invisível’.

Em entrevista ao O PROGRESSO, o  promotor também explicou o porquê embora com medidas protetivas de urgência, as mulheres continuam morrendo. No período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 4 de agosto de 2020 foram requeridas em Dourados 576 (quinhentos e setenta e seis) medidas protetivas de urgência. Durante o período de isolamento social em decorrência da Pandemia da COVID-19, no período compreendido entre 15 de março e 4 de agosto de 2020, houve 318 (trezentos e dezoito) pedidos de medidas protetivas de urgência.

O Estado de Mato Grosso do Sul teve 17 casos de feminicídio esse ano. Como combater crimes em tempos de isolamento social?

De acordo com dados do IPEA, entre os anos de 2001 até 2011, mais de 50.000 (cinquenta mil) mulheres foram assassinadas no Brasil. A cada 7,2 segundos uma mulher é vítima de violência física. Em 2013, os dados apontavam que, em média, 13 (treze) mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Portanto, se em ‘tempos normais’ os dados de criminalidade contra as mulheres são altos, durante a pandemia, numa situação completamente adversa e desconhecida, com o agravamento dos problemas sociais e de saúde pública, a tendência é o aumento significativo da violência doméstica e familiar. Durante a quarentena, especialmente nos países da América Latina, incluindo o Brasil, houve um aumento significativo da violência doméstica e familiar. Nesse período de exceção, com  o aumento da violência doméstica e familiar contra a mulher, a legislação sofreu algumas alterações, como é o caso da Lei n. 14.022, de 7 de julho de 2020, que alterou a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. É importante compreender, também, que os grupos historicamente discriminados têm menos acesso à moradia, à saúde, à educação e ao mercado de trabalho. Esses fatores tendem a gerar mais tensões sociais e familiares. O problema é grande, mas em tempos difíceis de pandemia, os desafios para resolver os conflitos são maiores ainda.  

Medidas Protetivas de Urgência garantem, de fato, a proteção da vítima?

Uma questão fundamental é não acreditar nas falsas narrativas. Uma delas é dizer que as mulheres estão sendo assassinadas com as medidas protetivas nas mãos. De fato, isso pode acontecer, mas é uma exceção. As estatísticas apontam que mais de 40% das mulheres que sofrem violência permanecem caladas, ou seja, nem sequer a família e as pessoas mais próximas têm conhecimento das agressões. É a chamada ‘violência invisível’. Nesse caso, exige-se muito esforço da mulher para lidar com o medo, a frustação, a dor, a angústia e a raiva durante a decisão de quebrar o ciclo de violência. Por isso é necessário denunciar o agressor. Nessa etapa, importante que a mulher oriente a sua conduta e perceba que o rompimento do relacionamento abusivo pode aumentar os riscos de violência. Daí a importância das medidas protetivas de urgência. É preciso dizer com clareza o que fazer e como fazer. Ao registrar a ocorrência, a vítima precisa relatar, com detalhes, o que aconteceu e quais são as medidas necessárias para proteger a sua integridade física e psicológica. Uma ferramenta nova, e muito importante, é o preenchimento das vinte e sete questões do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (CNJ). Com a análise desse documento, as autoridades podem identificar os fatores de risco de atos futuros de violência e concentrar nas medidas de proteção mais adequadas ao caso concreto. Além disso, a vítima precisa comunicar às autoridades, imediatamente, o descumprimento da decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. Ainda que esse descumprimento seja apenas o  envio de uma mensagem telefônica, eis que o agressor fica proibido de manter contato com a vítima por qualquer meio. Além disso, durante o período conturbado de separação do agressor, a vítima precisa conhecer os seus direitos e reivindicar as medidas adequadas e suficientes a sua proteção e a de sua família.

Por que as mulheres continu-am morrendo mesmo tendo as Medidas Protetivas de Urgência?

A sociedade ainda tem uma tolerância à violência doméstica e familiar contra a mulher. E a vítima tem muita dificuldade em “denunciar” aquela pessoa próxima com quem casou ou mantém relacionamento íntimo de afeto, fez juramentos de amor e fidelidade. Outra coisa que precisa ser analisada é o tempo que cada mulher demora para denunciar o  agressor. Às vezes, essa comunicação do fato criminoso à polícia ocorre muitos anos depois da primeira violência. E há demora, e, também, dificuldade da mulher em sair do relacionamento conflituoso. Muitas mulheres sofrem violência todos os dias, durante muitos anos e não conseguem romper vínculo com o agressor. É preciso confiar nas regras de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha. Mas é preciso também um engajamento de toda a sociedade. Estamos vivendo um longo processo de ruptura da sociedade estruturada no patriarcado, onde o homem mantém a autoridade sobre as mulheres e as crianças. A violência é uma construção social e cultural. A Lei Maria da Penha é avançada, mas ainda apresenta problemas de efetivação, o que somente acontecerá com a implementação de políticas públicas eficientes no enfrentamento e combate à violência doméstica e familiar contra mulher, o  que já vem acontecendo no Estado de Mato Grosso do Sul. Com relação ao assassinato de mulheres pelo simples fato de serem mulheres, é preciso reconhecer que o feminicídio é uma morte anunciada e evitável. Às vezes tudo começa com um grito, com um xingamento ou com um empurrão. E vai progredindo para ciúme extremo, dominação e sentimento de posse. Por isso é preciso que as vítimas fiquem atentas aos primeiros sinais de violência e denuncie o agressor.


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