Prefeitura da Capital terá 60 dias para regulamentar a lei e iniciar as fiscalizações - Crédito: Foto: Divulgação
CAMPO GRANDE - Diante da incapacidade das autoridades policiais de conter o crime e, em alguns casos, da conivência dos agentes da lei com o tipo de delito, a Câmara de Vereadores de Campo Grande resolveu agir para tentar por um fim à venda de cigarros contrabandeados na cidade.A reação da Câmara neste sentido veio através da aprovação de uma lei que pune de forma dura as pessoas envolvidas com esse tipo de comércio.
A lei foi promulgada ontem pela Casa de Leis de Campo Grande, e na verdade, ratifica o que já preconiza o Código Penal Brasileiro, embora as autoridades, na maioria dos casos, façam “vistas grossas” para o tipo de crime, principalmente em se tratando do chamado comércio “formiguinha” do cigarro estrangeiro – já que o produto é vendido geralmente em esquinas de ruas e outros pontos informais gerenciados por camelôs.
Pela lei, de autoria do vereador Márcio César (PPS), as pessoas flagradas comercializando cigarro contrabandeado serão multadas em R$ 5 mil.
No caso da reincidência dos infratores, o valor da multa é dobrado e uma terceira notificação à mesma pessoa, no caso dela atuar formalmente no comércio, permite que a prefeitura casse o alvará de seu estabelecimento.
Além de camelôs, a lei se estende para outros pontos comerciais, como bares e restaurantes, por exemplo.
O vereador justificou a criação da lei pelos grandes prejuízos que a venda de cigarros contrabandeados traz aos comerciantes formais, e os males que o produto originário, principalmente do Paraguai, proporciona à saúde dos fumantes.
A prefeitura agora terá 60 dias para regulamentar a lei e, por consequência, iniciar a fiscalização da venda do cigarro irregular.
PRISÃO
Além das multas previstas na lei da Câmara, a pessoa que for apanhada vendendo cigarro contrabandeado está sujeita a uma pena de prisão de até quatro anos, de acordo com o Código Penal.
######(com informações Gilmar Lisboa / Conjuntura Oline)