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Justiça liberta traficantes de alta periculosidade em Dourados e MP recorre

29 Mar 2020 - 06h22Por Valéria Araújo
Justiça liberta traficantes de alta periculosidade em Dourados e MP recorre -

A Justiça de Dourados autorizou que dois presos traficantes considerados de alta periculosidade sejam libertados e passem a cumprir prisão domiciliar. A medida é respaldada na alegação de que precisam ser protegidos contra o Coronavírus. A dupla foi condenada  após ser flagrada pela polícia transportando  100 quilos de cocaína e mais de 405 mil dólares. Na última quarta-feira o Ministério Público Estadual recorreu da decisão da justiça, pedindo para que sejam restabelecidas as prisões da dupla, tendo em vista que todas as medidas de prevenção a contaminação nos presídios foram tomadas.

Conforme o recurso da 4º promotoria de Justiça, assinado pelo promotor João Linhares Júnior,  ambos os presos são “inclinados à prática delitiva e demonstram ser muito perigosos ao convívio social, especialmente por fazer de atividades delituosas os seus modus vivendi”, analisa.

Em relação ao risco de contaminação o MP alertou: “deve-se ter profícuo cuidado para que não haja até então estranha à estranha doutrina jurídica nacional – apenas “conclama” os juízos da execução a analisarem o cabimento do benefício postulado (dentre outros), nada impondo concretamente que obrigue o julgador no caso em apreço a conceder a regalia ao apenado em descompasso com a lei específica. E nem poderia fazê-lo sem primeiro destruir fundamentos básicos do Estado Democrático de Direito”.

A promotoria continua: “Mesmo porque o próprio Supremo Tribunal Federal por 7 votos a 2, derrubou a liminar que sugeriu a soltura de presos por conta do Covid 19, especialmente porque concluíram que as providências aptas para evitar a contaminação dos detentos foram adotadas pelo Ministério da Saúde e da Justiça, não se podendo amparar, unicamente, em sugestão de recomendação do CNJ”.

Ainda sobre a preocupação do coronavirus o MP ressalta que “no ambiente carcerário e ao risco de contaminação de presos mais suscetíveis   a desenvolver a doença e agravamento dos sintomas, cabe salientar que todas as medidas corretas ligadas ao combate de coronavirus recomendam isolamento social, não a soltura indiscriminada que, infelizmente, é o que muito se está vendo em plena época de caos. Tanto que as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias são no sentido de que a população permaneça reclusa em suas residências e evite realizar eventos sociais e reuniões públicas”.

 

Mais presos soltos

Conforme noticiou O PROGRESSO, na semana passada o juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, concedeu liminar para liberar 204 presos, sendo 155 homens e 49 mulheres, do regime semiaberto e aberto.

A medida contempla reeducandos que saem para trabalhar e voltam para passar a noite no presídio, e visa prevenir “que ocorra um caos na saúde pública do município de Dourados, que sabidamente não está preparado para atender toda a demanda que possivelmente surgirá com a propagação da Covid-19”.

 

Providências

Como forma de prevenção à pandemia do Coronavírus, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) suspendeu as visitas de familiares até dia 07 de abril nos presídios de regime fechado da capital e interior de Mato Grosso do Sul. As escoltas também estão suspensas, exceto em casos emergenciais de saúde ou com audiência marcada.

De acordo com a secretaria, quando for realizada audiência de custódia, o preso passará por uma triagem no Módulo de Saúde do Complexo Penitenciário, antes de ser encaminhado à sua unidade penal; esse procedimento será adotado em todo o estado. Em casos de suspeita, o preso receberá atendimento médico e será isolado da massa, se necessário.

Já para os servidores que apresentarem os sintomas, o procedimento seguirá as recomendações do Ministério da Saúde, como a procura de atendimento médico e isolamento pelo período orientado pelo profissional.

Conforme determinação, o levantamento de insumos de saúde foi repassado ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) necessários para prevenção contra o COVID-19 no sistema prisional do estado.

 

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