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Juiz cassa portaria do 1° DP que limitava os advogados

19 Nov 2015 - 09h24
Juiz revoga portaria que violava prerrogativas de advogados no 1º DP de Dourados. - Crédito: Foto: Hedio FazanJuiz revoga portaria que violava prerrogativas de advogados no 1º DP de Dourados. - Crédito: Foto: Hedio Fazan
O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, suspendeu a portaria editada pelo delegado de Polícia Civil, Adilson Stiguivitis, titular do 1º Distrito Policial de Dourados, que violava as prerrogativas dos advogados. O magistrado concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através dos advogados Felipe Cazuo Azuma, presidente da 4ª Subseção, Alberi Rafael Dehn Ramos, da Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados e Fernando Bonfim Duque Estrada, da Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.

No Mandado de Segurança, os advogados que representaram a 4ª Subseção da OAB sustentaram que a Portaria 001/2015, regulamentando os dias e horários em que os advogados poderão ter acesso aos reclusos que se encontram na carceragem do 1º DP feria lei federal e violava as prerrogativas dos advogados. “Foram diversas regulamentações e restrições às prerrogativas dos advogados, o que motivou esta 4ª Subseção, mediante ofício dirigido à autoridade coatora, pedir a revogação da portaria, entretanto, em resposta ao ofício da OAB, o delegado indeferiu o pleito e manteve que as decisão que estabelecia, entre outras situações, que aos sábados, domingos, feriados e dias úteis, após às 18h, seria considerado plantão, ficando vedado o acesso dos advogados aos encarcerados, salvo urgência a ser interpretada pelo delegado plantonista”, relataram os advogados no Mandado de Segurança.

Eles apontaram ainda que o delegado também estabeleceu que nos dias úteis o acesso dos advogados ao presos seria permitido apenas entre os horários 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo que fora desse horário já seria considerado plantão. “E mais, vedou que o encarcerado recebesse a visita de mais de um advogado, sendo que isso representa prejuízo não só para o advogado, mas também para o preso”, observou os autores do Mandado de Segurança. “Ora, não há como se proibir que o preso receba mais de um advogado, mesmo porque pode ser que o primeiro advogado que tenha tido o acesso ao preso não seja o efetivamente contratado”, defende Fernando Bonfim Duque Estrada, da Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.

Os autores apontaram, ainda, outras ilegalidades contidas na portaria do delegado Adilson Stiguivitis. “Ainda merece censura o fato de a Portaria determinar que o atendimento realizado na sala do OAB, isto é, o atendimento do advogado ao preso, fosse acompanhado por um policial, o que, evidentemente, ofende a prerrogativa de entrevista pessoal e reservada do advogado com seu cliente”, argumenta Duque Estrada. “Aliás, some-se a isso o fato que a Portaria, não bastassem essas inúmeras outras ilegalidades, delimita o atendimento ao tempo máximo de 15 minutos, o que, mais uma vez, ofende prerrogativa do advogado, notadamente tendo em vista que a legislação pátria não faz qualquer delimitação temporal”, finalizou Duque Estrada.

Liminar

Na liminar, o juiz José Domingues Filho, enfatizou que o advogado presta serviço público e exerce função social e no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações. “Sem discrepar, o CNJ ao regular a matéria relativa a horário de atendimento dentro do Judiciário já assentou que tanto não pode causar qualquer maltrato aos direitos e às prerrogativas dos advogados, que possuem ampla garantia para o exercício de sua profissão, de vez que são reconhecidos constitucionalmente como indispensáveis à administração da justiça”, enfatizou o magistrado.

Ainda segundo José Domingues Filho, o teor da portaria viola expressamente as prerrogativas de livre acesso do advogado ao cliente em qualquer repartição pública, delegacias inclusive, independentemente do horário, do tempo de duração do atendimento e de forma reservada, de forma que defiro o pleito liminar, determinando a suspensão dos efeitos da Portaria 1/2015 da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados”, ressaltou.

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