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Homem que matou ex na frente do filho em Dourados é condenado a 27 anos

28 Nov 2019 - 19h41Por Redação
Homem que matou ex na frente do filho em Dourados é condenado a 27 anos - Crédito: Divulgação/MPMS Crédito: Divulgação/MPMS

Na última terça-feira (26/), após o Conselho de Sentença ter julgado o réu E.A.O.R. culpado por feminicídio, o Juiz Vitor Dias Zampieri o condenou a 27 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso emblemático gerou grande comoção social na população douradense. 

O réu foi condenado também a 1 ano de detenção e 10 dias-multa por posse irregular de arma de fogo, tendo essa mesma pena sido aplicada ao seu cunhado A.M.S., que confessou ter guardado a arma do agressor em sua residência. 

A Promotora de Justiça Claudia Loureiro Ocariz Almirão sustentou a condenação do réu E.A.O.R nas penas dos crimes previstos no artigo 121, §2°, incisos I, IV e VI, e §7º, inciso III, do Código Penal, e no artigo 12, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, respectivamente homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Já em relação ao réu A.M.S., arguiu a pena prevista no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003, posse ilegal de arma de fogo.

De acordo com a sentença condenatória, o réu E.A.O.R. foi ainda condenado a pagar um valor mínimo de reparação de danos aos filhos, considerando que a fixação de indenização mínima é efeito automático da condenação, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Assim, foi fixada a quantia de 100 salários mínimos atuais, que correspondem a R$ 99.800,00.

O Juiz determinou na sentença a intimação do Estado para obrigar o réu E.A.O.R. a ressarcir os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento da vítima, conforme previsto na Lei nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, além de ter determinado que o Promotor de Justiça da Infância e Juventude da comarca de Dourados seja oficiado para apurar se o caso é de perda de poder familiar do réu E.A.O.R. em relação aos filhos, como consequência de uma inovação legislativa, nos termos do art. 23, § 2º, do ECA e art. 1.638, parágrafo único, I, a, do Código Civil.

O caso

De acordo com a denúncia, E.A.O.R. manteve um relacionamento conjugal por 15 anos com a vítima, sendo que da união nasceram quatro filhos. No dia 25 de junho de 2018, por volta das 15h, no Parque das Nações I, em Dourados, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da condição de sexo feminino desta, o réu atirou na cabeça da mulher.

Segundo consta dos autos, o relacionamento do casal era conturbado, com agressões físicas e emocionais praticadas pelo réu contra a vítima. O marido era muito possessivo e, um mês antes do crime, o casal desentendeu-se porque ele descobriu que a companheira se comunicava com um colega de trabalho por mensagens telefônicas.

Na ocasião, o réu agrediu a vítima com um cabo de vassoura, resultando em lesões corporais, além de ter proferido ameaças e xingamentos. O marido então asseverou que compraria uma arma para matar o colega de trabalho da vítima. A mulher registrou um boletim de ocorrência e solicitou medida protetiva, em razão do grande temor que sentia do agressor. 

A partir de então, a vítima passou a morar com a mãe, enquanto o agressor estava proibido judicialmente de se aproximar ou manter contato com ela. Ainda assim, o réu comprou a arma, guardou-a na residência do cunhado e permanecia nos arredores da casa, esperando o momento em que a mulher saísse do local para reatar o relacionamento. Além disso, ordenou aos filhos que, ao visitarem a mãe, pegassem seu celular para que monitorasse os contatos mantidos por ela.

No dia do crime, a vítima e o filho de 14 anos levavam uma motocicleta até uma oficina mecânica, quando foram abordados pelo réu, que chegara de moto querendo que ela desbloqueasse o celular para que pudesse visualizar as mensagens. Ante a recusa dela, ele mostrou a arma na cintura e iniciou uma discussão com a vítima, interrompida pelo filho.

Com o fim da discussão, a vítima e o adolescente foram até a oficina para deixar o veículo, sempre seguidos pelo acusado. Antes de chegar ao local, foram abordados novamente pelo réu, que puxou a mulher pelo braço e a levou para um canto afastado da rua, com pouca movimentação.

Ato contínuo, o réu desferiu diversos socos no rosto da mulher, tendo ela caído ao chão. O filho jogou um pedaço de madeira contra o pai, na tentativa de impedi-lo, entretanto, não o acertou. O agressor tirou a arma de fogo da cintura, mirou na cabeça da vítima e disparou diretamente contra o crânio da ex-companheira.

E.A.O.R. foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa e feminicídio, além de posse irregular de arma de fogo. No decorrer do processo, a defesa requereu exame de sanidade mental no réu, sugerindo que o crime pudesse ter sido motivado por influência de “forte paixão”. O pedido foi negado pelo Juiz, tendo a decisão sido mantida pelo TJMS e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por envolver feminicídio, o processo tramitou em segredo de justiça.

 

Fonte: TJMS e MPMS

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