
O Depen irá encaminhar ao MPF em Ponta Porã um relatório com as condições encontradas nos presídios. Também vai analisar todas as propostas formuladas pelo governo do estado referentes à construção, reforma ou ampliação de esta-belecimentos penais nesta região. A situação nestes locais é considerada precária e ofensiva à dignidade da pessoa humana.
O MPF apontou a omissão do Depen e recomendou a inspeção dos estabelecimentos penais de regime fechado, masculino e feminino, daqueles municípios. A precariedade das instalações e superlotação dos presídios foi confirmada por visita do Conselho Nacional de Justiça e pelos próprios diretores dos estabelecimentos. De acordo com o artigo 72 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), é atribuição do Departamento inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais.
Os presídios de Ponta Porã, por exemplo, estão em estado de quase abandono e nem mesmo as instalações destinadas aos agentes de saúde possuem condições mínimas de uso. Vistoria da Secretaria Estadual de Saúde, realizada em março de 2010, revelou que a sala de enfermagem do presídio feminino é “inutilizável, com deterioração avançada, medicamentos vencidos e pia em estado de ruína”. Técnicos da mesma Secretaria informaram que, no presídio masculino, “a sala de atendimento odontológico não proporciona conforto ao paciente e condições de trabalho ao profissional, eis que a aeração é insuficiente, as paredes estão com trincas no reboco e a instalação elétrica está aparente”.
A situação ainda é agravada pela situação peculiar da região de fronteira com o Paraguai, que, em razão da facilidade e do baixo preço de entorpecentes no país vizinho, atrai usuários e traficantes de drogas residentes em outros estados da federação que, quando presos, sobrecarregam os estabelecimentos penais locais.
ESTRUTURA
Em outubro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou mutirão carcerário e constatou diversas irregularidades no presídio de Ponta Porã. Dentre elas, a superlotação, com presos em número três vezes maior que a capacidade máxima e as condições precárias de estrutura e higiene.
Um mês depois, em novembro, o Departamento Penitenciário Nacional informou ao MPF que os presídios de Ponta Porã, Amambai e Jardim seriam fiscalizados e os relatórios sobre a situação seriam disponibilizados à Procuradoria da República em Ponta Porã de imediato. Tal vistoria nunca foi realizada.
No ano passado, em 31 de maio, o Depen informou que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (Sejusp) apresentou proposta de convênio para a construção de uma Cadeia Pública em Ponta Porã, o que seria avaliado para possível atendimento ainda em 2010, mas não houve avanço neste sentido.
O MPF também verificou que os últimos cinco convênios firmados entre o Depen e o governo do estado não contemplam aqueles presídios. Além disso, de todo o recurso repassado pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), entre 2008 e 2010, nada foi destinado para melhorias de estrutura dos estabelecimentos penais de Ponta Porã, Jardim e Amambai.
RECOMENDAÇÃO
Recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF e está prevista no inciso XX do art. 6º da Lei Complementar nº 75/93. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos. (MPF)
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